Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- REVISÃO CRIMINAL
- Destinatários
- 2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA (AGRAVADO), 1. GIVALDO DIAS MEDEIROS (AGRAVANTE)
- Advogados
- VICTOR SAMPAIO BORGES (OAB 70875/BA), JOSE ARTUR BRITO MORAIS (OAB 60669/BA), GABRIEL SAMPAIO NEVES (OAB 61553/BA)
AgRg no RvCr 6792/BA (2026/0085756-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJAGRAVANTE:GIVALDO DIAS MEDEIROSADVOGADOS:GABRIEL SAMPAIO NEVES - BA061553JOSE ARTUR BRITO MORAIS - BA060669VICTOR SAMPAIO BORGES - BA070875AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.
O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:
§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada.
Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
