Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- CARTA ROGATÓRIA
- Destinatário
- 1. TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA - 7A SECÇÃO (JUSTIÇA ROGANTE)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
CR 21693/EX (2025/0088024-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA - 7A SECÇÃOINTERESSADO:R M DE FADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:F A R DE FAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal da Relação de Lisboa – 7ª Secção) solicita que se proceda à citação de R. M. de F., no âmbito da ação de revisão/confirmação de sentença estrangeira de reconhecimento de paternidade relativa ao Processo 2417/24.6YRLSB, para que, querendo, deduza oposição no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da dilação de 30 (trinta) dias.
Verifica-se dos autos que a diligência foi realizada por meio telemático, mediante contato telefônico e posterior encaminhamento do mandado à parte interessada pelo aplicativo WhatsApp (fl. 474).
Contudo, por se tratar de ação de estado da pessoa, é de rigor que o cumprimento da comissão seja realizado pessoalmente por oficial de justiça, nos termos do art. 247, I, do CPC e do entendimento da Corte Especial firmado no AgInt na HDE 11.365.
Nesse contexto, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Rondônia, para que proceda à notificação pessoal da parte interessada, por oficial de justiça, no endereço indicado nos autos.
Cumpra-se em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
