Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 13843/EX (2026/0088366-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G M SOUTRO NOME:G S PADVOGADOS:MARIA CONSUENY ALCON SALIM FADUL CERQUEIRA - MG054050JOSE CLAUDIO ALCON FADUL CERQUEIRA - MG202744REQUERIDO:M C P
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por G. M. S. (ou G. S. P.), em que é parte requerida M. C. P., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça dos Estados Unidos da América.
Intime-se a requerente para que, no prazo de 60 dias, apresente a chancela consular brasileira ou apostila da procuração de fl. 66, uma vez que foi assinada no exterior.
Relembro que, em caso de apostila, esta deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado e vir acompanhada de tradução oficial.
Alternativamente, a parte requerente poderá providenciar a lavratura da procuração ou declaração de anuência do requerido de forma virtual, por intermédio da plataforma eletrônica do e-Notariado, gerido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal.
Ressalte-se que essa regularização documental é imprescindível para a aferição da autenticidade da assinatura de documento subscrito no exterior.
Após o cumprimento dessa determinação, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pleito homologatório.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13843/EX (2026/0088366-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G M SOUTRO NOME:G S PADVOGADOS:MARIA CONSUENY ALCON SALIM FADUL CERQUEIRA - MG054050JOSE CLAUDIO ALCON FADUL CERQUEIRA - MG202744REQUERIDO:M C PProcesso distribuído pelo sistema automático em 11/03/2026.