Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 13848/EX (2026/0089860-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S M CREPRESENTADO POR:M C GADVOGADOS:ANDRÉ LARA SILVA - MG072051SAULO SANTIAGO MALTA - MG106811ANA LUIZA MAFRA LARA - MG163141REQUERIDO:E GADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOVista à Defensoria Pública da União (art. 216-I do RISTJ).
HDE 13848/EX (2026/0089860-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S M CREPRESENTADO POR:M C GADVOGADOS:ANDRÉ LARA SILVA - MG072051SAULO SANTIAGO MALTA - MG106811ANA LUIZA MAFRA LARA - MG163141REQUERIDO:E G
E D I T A L D E C I T A Ç Ã O
N. 75/2026-CPRE
Com prazo de 20 dias para citação do Requerido EVERETT GRIFFIN, que se encontra em lugar ignorado, incerto ou inacessível, na forma abaixo.
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA n. 13848 ? ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, FAZ SABER a todos quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento que S M C - representada por M C G, requereu homologação da sentença estrangeira proferida pelo Tribunal Superior da Califórnia, Condado de Marin - Estados Unidos da América.
Deferida a citação por edital, mediante despacho, FICA CITADO o Requerido para apresentar a contestação cabível no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do período acima fixado, e para acompanhar o processo até final execução.
Fica, ainda, advertido o Requerido de que, em caso de revelia, ser-lhe-á nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV, do novo Código de Processo Civil.
Brasília, 12 de junho de 2026.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Presidente
HDE 13848/EX (2026/0089860-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M C GADVOGADOS:ANDRÉ LARA SILVA - MG072051SAULO SANTIAGO MALTA - MG106811ANA LUIZA MAFRA LARA - MG163141REQUERIDO:S M C
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por S. M. C. (falecida), representada por sua filha M. C. G., em que é parte requerida E. G., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça dos Estados Unidos da América.
De início, retifique-se a autuação a fim de constar S. M. C. (falecida) como requerente, representada por M. C. G., bem como incluir como requerido somente E. G.
No processo de homologação, é indispensável a participação do requerido para que haja contraditório, sob pena de nulidade.
A parte requerente, todavia, informa que a sentença de divórcio transitou em julgado em 2015 e que o requerido se encontra "atualmente em local incerto e não sabido" (fl. 4), motivo pelo qual pleiteia a citação de E. G. por edital.
Desse modo, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste acerca do pedido de citação do requerido por edital.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13848/EX (2026/0089860-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S M CREPRESENTADO POR:M C GADVOGADOS:ANDRÉ LARA SILVA - MG072051SAULO SANTIAGO MALTA - MG106811ANA LUIZA MAFRA LARA - MG163141REQUERIDO:E G
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por S. M. C. (falecida), representada por sua filha M. C. G., em que é parte requerida E. G., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça dos Estados Unidos da América.
Como o requerido encontra-se em local incerto e não sabido, o Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente à sua citação por edital (fls. 71-75).
Portanto, cite-se o requerido por edital, que deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, conforme dispõe o inciso II do art. 257 do Código de Processo Civil.
Para tanto, com fundamento no inciso III do mesmo artigo do CPC, fixo o prazo de 20 (vinte) dias, que se iniciará na primeira publicação, após o qual fluirá o período para contestação.
Decorrido o prazo sem resposta, notifique-se a Defensoria Pública da União para que indique curador especial (art. 216-I do RISTJ), a quem deverá ser concedida vista dos autos.
Depois, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de homologação, nos termos do art. 216-L do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13848/EX (2026/0089860-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M C GADVOGADOS:ANDRÉ LARA SILVA - MG072051SAULO SANTIAGO MALTA - MG106811ANA LUIZA MAFRA LARA - MG163141REQUERIDO:S M CProcesso distribuído pelo sistema automático em 12/03/2026.