Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HC 1079912/SP (2026/0089862-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:VANDERLEI BISPO DA CRUZADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOIMPETRADO:NÃO INDICADOPACIENTE:VANDERLEI BISPO DA CRUZ
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de VANDERLEI BISPO DA CRUZ, no qual se aponta como autoridade coatora o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Consta dos autos que, intimada a Defensoria Pública da União nos termos do Acordo de Cooperação Técnica STJ/DPU nº 3/2025, foi apresentada petição informando que com os dados fornecidos pelo paciente na petição manuscrita não foi possível localizar nenhum processo, bem como sugeriu o encaminhamento dos autos à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para providências.
É o relatório.
Decido.
Este writ não tem condições de prosseguir, haja vista estar desacompanhado de documento que possa comprovar as alegações da impetração. Assim, não há sequer como saber se esta Corte é competente para a apreciação do mandamus (CF, art. 105), visto que se desconhece eventual exame da matéria pelo Tribunal a quo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente este Habeas Corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HC 1079912/SP (2026/0089862-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:VANDERLEI BISPO DA CRUZADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOIMPETRADO:NÃO INDICADOPACIENTE:VANDERLEI BISPO DA CRUZProcesso distribuído pelo sistema automático em 11/03/2026.
HC 1079912/SP (2026/0089862-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:VANDERLEI BISPO DA CRUZADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOIMPETRADO:NÃO INDICADOPACIENTE:VANDERLEI BISPO DA CRUZVista à Defensoria Publica da União (paciente preso sem defesa técnica).