HDE 13849/EX (2026/0089943-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J C L SADVOGADOS:DIOGO MARCUS LEIBÃO SALLES - RJ152216EDSON NOGUEIRA DANTAS - RJ205387ROSIENE FIOROT LOPES - RJ216764REQUERIDO:R DA S M
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por J. C. L. S., em que é parte requerida R. da S. M., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pelo Tribunal Judicial da Comarca de Porto, Portugal.
A requerente pleiteia a concessão da tutela de urgência, sob os seguintes argumentos (fls. 9-10):
Tramita perante a 1ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca, nos autos nº 0800207-08.2026.8.19.0209, ação proposta por J. C. L. S. em face de R. da S. Mm na qual se busca a definição da residência habitual da criança M. M. S. M. L., bem como a regulamentação da convivência parental em razão da reorganização da vida familiar em contexto internacional.
Na referida demanda, a autora expôs que as partes foram casadas, tiveram um filho em comum e posteriormente passaram a residir em Portugal, onde foi celebrado divórcio consensual acompanhado de acordo de guarda compartilhada homologado pela Justiça portuguesa.
Conforme narrado na petição inicial, a criança veio ao Brasil em dezembro de 2025 acompanhada da genitora Janine, viagem realizada com anuência da outra genitora, inicialmente para período de férias. Posteriormente, diante de alterações supervenientes na estrutura econômica e familiar da autora, decidiu-se pela permanência da criança no Brasil.
A ação judicial brasileira foi proposta justamente para submeter ao Poder Judiciário nacional a definição da residência habitual da criança e a reorganização do regime de convivência parental à luz do princípio do melhor interesse do menor.
No curso da demanda, o Ministério Público manifestou-se no sentido de que a decisão estrangeira que homologou o acordo parental ainda não possui eficácia jurídica no Brasil, uma vez que não foi submetida ao procedimento de homologação perante o Superior Tribunal de Justiça.