Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- CARTA ROGATÓRIA
- Destinatário
- TRIBUNAL REGIONAL DE BERN-MITTELLAND
CR 20171/EX (2024/0090219-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL REGIONAL DE BERN-MITTELLANDINTERESSADO:L M BREPRESENTADO POR:L A HPARTE:R B HAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça suíça solicita que se proceda à obtenção de provas junto às interessadas, L. M. B. e L. A. H., consistente no recolhimento de amostra de DNA através de zaragatoa bucal, a fim de instruir o Processo n. CIV 23 769 (ação de reconhecimento de paternidade).
Concedido o exequatur às fls. 25-26, os autos foram encaminhados à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, para as providências cabíveis.
Mediante o Ofício de fl. 369, de 11 de novembro de 2024, a 35ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cabo de Santo Agostinho - PE informa que, conforme sequencial de peticionamento n. 9494103, de 1º.11.2024, a presente Carta Rogatória já foi devolvida ao Superior Tribunal de Justiça.
Com efeito, consta na Petição 999209/2024 (fls. 335-371) que, no exame de DNA realizado em 23.1.2018, foi confirmada a ausência de vínculo biológico (fls. 343-348) e que, em 26.6.2019, em face do vínculo afetivo estabelecido com a menor, o pai optou por registrá-la como sua filha.
Assim, diante das informações que foram prestadas pela Justiça rogada, devolva-se a Carta Rogatória à Justiça rogante, por intermédio da autoridade central competente, para analisar se foi cumprida a comissão em virtude dos documentos juntados aos autos.
Publique-se.
