Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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Rcl 51038/SP (2026/0090684-0)RELATOR:MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIKRECLAMANTE:ARTUR GUILHERMEADVOGADO:LARA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - SP358202RECLAMADO:JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL DE RIBEIRÃO PRETO - DEECRIM 6A RAJ - SPINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Cuida-se de reclamação apresentada por ARTUR GUILHERME em face do JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL DE RIBEIRÃO PRETO - DEECRIM 6A RAJ - SP que teria deixado de cumprir a decisão desta Corte Superior proferida no julgamento do HC n. 1.044.373/SP.
Alega o reclamante que o Juízo das execuções estaria exigindo a realização do exame criminológico antes de analisar o pedido de progressão de regime formulado pelo paciente em desconformidade com a ordem de habeas corpus anteriormente concedida.
Requer, assim, o provimento da reclamação para assegurar que o reclamado aprecie os pedidos da defesa independente da realização do exame criminológico.
Informações às fls. 32/44.
O Ministério Público Federal manifestou-se pela improcedência da reclamação, conforme parecer de fls. 48/51.
É o relatório.
Decido.
O pedido está prejudicado.
Em consulta à página na internet do Tribunal de origem (PEC n. 0003089-20.2024.8.26.0154), verifica-se que o Juízo das execuções, em 21/5/2026, proferiu nova decisão autorizando o paciente a cumprir pena no regime aberto.
Diante da alteração do cenário fático-processual, de rigor o reconhecimento da perda do objeto da presente reclamação.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicada a presente reclamação.
Publique-se.
Intimem-se.
Relator
JOEL ILAN PACIORNIK
Rcl 51038/SP (2026/0090684-0)RELATOR:MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIKRECLAMANTE:ARTUR GUILHERMEADVOGADO:LARA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - SP358202RECLAMADO:JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL DE RIBEIRÃO PRETO - DEECRIM 6A RAJ - SPINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Cuida-se de reclamação apresentada por ARTUR GUILHERME contra decisão do JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL DE RIBEIRÃO PRETO - DEECRIM 6A RAJ - SP que teria descumprido a ordem de habeas corpus concedida por esta Corte Superior no HC n. 1044373/SP.
Relata a defesa que o reclamado estaria novamente exigindo a realização de exame criminológico para apreciar o pedido de progressão de regime.
Requer, em liminar e no mérito, o provimento da reclamação, para determinar que o reclamado aprecie o pedido de progressão de regime sem a necessidade de realização do exame criminológico.
É o breve relatório.
Decido.
No caso, ao menos em juízo perfunctório, não é possível identificar de plano o constrangimento ilegal aventado ou, ainda, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, elementos autorizadores para o deferimento da tutela de urgência.
Compulsando os autos, verifica-se que a ordem concedida no HC n. 1.044.373/SP diz respeito à decisão proferida em 19/9/2025 e ao acórdão proferido pelo TJSP em habeas corpus lá impetrado. Após a decisão, o Juízo das execuções analisou e indeferiu o benefício pleiteado. Agora, a pretensão diz respeito a novo pedido de progressão de regime.
Destarte, a pretensão será analisada mais detalhadamente na oportunidade de seu julgamento definitivo, após as informações devidamente prestadas, bem como da manifestação do Parquet federal.
Por tais razões, indefiro o pedido de liminar.
Oficie-se ao juízo de primeiro grau a fim de requisitar-lhe, no prazo legal, as informações pertinentes, a serem prestadas, preferencialmente, pela Central do Processo Eletrônico - CPE do STJ. Requisite-se, também, o envio de senha para acesso ao processo no site do Tribunal, se for o caso.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer.
Publique-se.
Intimem-se.
Relator
JOEL ILAN PACIORNIK
Rcl 51038/SP (2026/0090684-0)RELATOR:MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIKRECLAMANTE:ARTUR GUILHERMEADVOGADO:LARA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - SP358202RECLAMADO:JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL DE RIBEIRÃO PRETO - DEECRIM 6A RAJ - SPINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOProcesso distribuído pelo sistema automático em 12/03/2026.