Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2024
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ExeMS 10438/DF (2021/0090870-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃOEXEQUENTE:AFONSO COSTA SOBRINHOADVOGADO:ELTON CACELLA VIEIRA - RJ111801EXEQUENTE:ALUISIO FRANCISCO DA SILVAEXEQUENTE:AMARO DEJAIR DO NASCIMENTOEXEQUENTE:ANISIO ORTIZ DE SOUZAEXEQUENTE:ANTONIO JOSE MARTINSEXEQUENTE:DANIEL CHAVES DE ALBUQUERQUEEXEQUENTE:DOMINGOS EMANOEL PACHECOEXEQUENTE:EDEVALDO CELESTINO DA SILVAEXEQUENTE:EDIELSON PENALVA DA SILVAEXEQUENTE:EDIR COSME DA CONCEICAO SALGADOADVOGADOS:ANAMARIA REYS RESENDE - DF005069ARCELINO LEON - RO000991VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF019640EXECUTADO:UNIÃO
DECISÃO
A impugnação oposta pela UNIÃO à execução foi apreciada na ExeMS n. 10.438/DF (2021/0347384-3), selecionada como registro paradigma.
Assim, com vistas a solucionar a matéria de forma isonômica e propiciar celeridade processual, suspenda-se a tramitação e aguarde-se na Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial resolução definitiva naquele feito.
Preclusas as vias impugnativas na execução paradigma, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para liquidação do julgado, com base nos critérios lá definidos, e intimação das partes independentemente de nova conclusão. Havendo concordância com os valores apurados, fica desde logo autorizada a expedição de requisição de pagamento, com destaque de honorários advocatícios contratuais, se for o caso.
Eventuais questões pendentes nestes autos não abordadas naquele feito deverão ser ratificadas pelas partes.
Publique-se. Intimem-se.