Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 6635/EX (2022/0090975-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G C SOUTRO NOME:J W DADVOGADOS:ALYNE PRISCILA DE SOUZA DA COSTA QUEIROZ - RJ197690DANIELE DA COSTA MESQUITA RUELES - RJ214473
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por J. W. D. (ou G. C. S.), que tem por objeto sentença oriunda da Justiça do Reino Unido que concedeu a S. S. D. e J. D. (falecidos) a adoção do requerente (maior de idade).
Em atenção à Petição n. 00734973/2026, concedo o prazo de mais 60 (sessenta) dias para que o requerente possa providenciar a documentação solicitada no despacho de fl. 155.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 6635/EX (2022/0090975-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G C SOUTRO NOME:J W DADVOGADOS:ALYNE PRISCILA DE SOUZA DA COSTA QUEIROZ - RJ197690DANIELE DA COSTA MESQUITA RUELES - RJ214473
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por J. W. D. (ou G. C. S.), que tem por objeto sentença oriunda da Justiça do Reino Unido que concedeu a S. S. D. e J. D. (falecidos) a adoção do requerente (maior de idade).
Em atenção ao item 6 da Cópia Certificada de um Assento (fl. 61; trad.: fls. 59-60), intime-se o requerente para que junte aos autos, em 60 dias, o título judicial estrangeiro de adoção prolatado pelo Juízo do Condado de Huntington em 26.09.1986, acompanhado de tradução oficial, bem como de chancela consular brasileira ou apostila. Esclareço que, em caso de apostila, deve ser providenciada sua tradução oficial.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2025
HDE 6635/EX (2022/0090975-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G C SOUTRO NOME:J W DADVOGADOS:ALYNE PRISCILA DE SOUZA DA COSTA QUEIROZ - RJ197690DANIELE DA COSTA MESQUITA RUELES - RJ214473
E D I T A L D E C I T A Ç Ã O
N. 207/2025-CPRE
Com prazo de 20 dias para citação de TERCEIROS INTERESSADOS, na forma abaixo.
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA n. 6635 ? REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE, FAZ SABER a todos quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento que GUILHERME CARLOS SANTOS requereu homologação da decisão estrangeira proferida pelo Tribunal de Cambridgeshire, Condado de Huntington, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
Deferida a citação por edital, mediante despacho, FICAM CITADOS os terceiros possíveis interessados para se manifestar no prazo de 15 dias, contados a partir do término do período acima fixado, e para acompanhar o processo até final execução. Ficam, ainda, advertidos de que a decisão homologanda versa sobre a mudança de nome de GUILHERME CARLOS SANTOS.
Brasília, 24 de novembro de 2025.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Presidente
HDE 6635/EX (2022/0090975-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G C SOUTRO NOME:J W DADVOGADOS:ALYNE PRISCILA DE SOUZA DA COSTA QUEIROZ - RJ197690DANIELE DA COSTA MESQUITA RUELES - RJ214473
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por J. W. D. (ou G. C. S.), que tem por objeto sentença oriunda da Justiça do Reino Unido que concedeu a S. S. D. e J. D. (falecidos) a adoção do requerente (maior de idade).
Diante da alteração de nome da parte requerente, citem-se eventuais terceiros interessados, com prazo de 20 dias (art. 257, III, do CPC), devendo constar do edital o referido motivo.
Com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para análise do pedido homologatório.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
PET na HDE 6635/EX (2022/0090975-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G C SOUTRO NOME:J W DADVOGADOS:ALYNE PRISCILA DE SOUZA DA COSTA QUEIROZ - RJ197690DANIELE DA COSTA MESQUITA RUELES - RJ214473
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por J. W. D. (ou G. C. S.), cujo objeto é sentença oriunda da Justiça do Reino Unido, que concedeu a S. S. D. e J. D. (falecidos) a adoção do requerente (maior de idade).
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação, com urgência.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 6635/EX (2022/0090975-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G C SOUTRO NOME:J W DADVOGADOS:ALYNE PRISCILA DE SOUZA DA COSTA QUEIROZ - RJ197690DANIELE DA COSTA MESQUITA RUELES - RJ214473
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por J. W. D. (ou G. C. S.), que tem por objeto sentença oriunda da Justiça do Reino Unido que concedeu a S. S. D. e J. D. (falecidos) a adoção do requerente (maior de idade).
Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 60 dias, providencie a tradução oficial das Apostilas colacionadas às fls. 97 e 102, conforme estipulado em despacho de fl. 81.
Com a juntada, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ e no prazo de 15 dias, sobre o pedido de homologação.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 6635/EX (2022/0090975-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G C SOUTRO NOME:J W DADVOGADOS:ALYNE PRISCILA DE SOUZA DA COSTA QUEIROZ - RJ197690DANIELE DA COSTA MESQUITA RUELES - RJ214473
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por J. W. D. (ou G. C. S.), cujo objeto é sentença oriunda da Justiça do Reino Unido que concedeu a S. S. D. e a J. D. (falecidos) a adoção do requerente (maior de idade).
Concedo a dilação do prazo por mais 60 dias para que a parte requerente providencie a chancela consular brasileira ou apostilamento dos documentos de fls. 16- 19 (fls. 61 e 69-71).
Decorrido o período sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 6635/EX (2022/0090975-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G C SOUTRO NOME:J W DADVOGADOS:ALYNE PRISCILA DE SOUZA DA COSTA QUEIROZ - RJ197690DANIELE DA COSTA MESQUITA RUELES - RJ214473
DECISÃO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por J. W. D. (ou G. C. S.), que tem por objeto sentença oriunda da Justiça do Reino Unido que concedeu a S. S. D. e J. D. (falecidos) a adoção do requerente (maior de idade).
Defiro o pedido de desarquivamento dos autos.
Em atenção à documentação colacionada aos autos às fls. 58-78, persistente a ausência de chancela consular brasileira ou apostilamento dos documentos de fls. 16-19 (fls. 69-71 e fl. 61). Assim sendo, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 60 dias, cumpra o despacho de fl. 41 na íntegra.
Cumpre ressaltar que, em caso de apostilamento, este deve ser produzido no país de origem do documento a ser autenticado e vir acompanhado de tradução oficial (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ n. 228/2016).
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN