Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
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2026
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CR 23374/EX (2026/0091349-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA COMARCA DE ESCHWEILERINTERESSADO:ANTONIA LUCINEIDE MONTEIRO TREUAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Devidamente cumprida a comissão, conforme atestam os documentos acostados às fls. 65-66, devolvam-se os autos à Justiça rogante, por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do RISTJ), independentemente do trânsito em julgado.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 23374/EX (2026/0091349-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA COMARCA DE ESCHWEILERINTERESSADO:ANTONIA LUCINEIDE MONTEIRO TREUAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Reitere-se o Ofício 010903/2026-CPRE (fl. 55).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 23374/EX (2026/0091349-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA COMARCA DE ESCHWEILERINTERESSADO:ANTONIA LUCINEIDE MONTEIRO TREUAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça alemã (Tribunal da Comarca de Eschweiler) solicita que se proceda à citação/notificação de Antonia Lucineide Monteiro Treu para tomar conhecimento e participar da audiência referente à Ação Penal 31 Ls-509 Js 1245/20-8/22, designada para 6.7.2026, às 9h (horário local), no seguinte endereço: 1º andar, sala 17, Kaiserstr. 6, 52249 Eschweile.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur com a aplicação do contraditório diferido, diante da necessidade de celeridade no cumprimento do ato rogado, considerando-se a natureza da medida e o risco de frustração de sua finalidade.
É o relatório.
Decido.
Cabe destacar que os arts. 216-Q, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 962, § 2º, do Código de Processo Civil asseguram que a medida solicitada por Carta Rogatória poderá ser realizada sem oitiva prévia da parte interessada, desde que garantido o contraditório posterior, quando sua intimação prévia puder resultar na ineficiência da cooperação internacional. No caso concreto, considerando tratar-se de comparecimento em audiência perante a Justiça rogante, há de se reconhecer a necessidade de aplicação do contraditório diferido.
Nesse sentido, anoto que o objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana nem contra a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos dos arts. 216-O e 216-P do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Ceará, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de não se localizar a parte interessada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
Cumpra-se a diligência em 5 (cinco) dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 23374/EX (2026/0091349-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA COMARCA DE ESCHWEILERINTERESSADO:ANTONIA LUCINEIDE MONTEIRO TREUAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça alemã (Tribunal da Comarca de Eschweiler) solicita que se proceda à citação/notificação de Antonia Lucineide Monteiro Treu para tomar conhecimento e participar da audiência referente à Ação Penal 31 Ls-509 Js 1245/20-8/22, designada para 6.7.2026, às 9h (horário local), no seguinte endereço: 1º andar, sala 17, Kaiserstr. 6, 52249 Eschweile.
Considerando-se o objeto da medida e o risco de comprometimento do ato, abra-se vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste sobre o pedido de concessão de exequatur com contraditório diferido.
Anoto que os termos de eventual impugnação poderão ser apreciados oportunamente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 23374/EX (2026/0091349-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA COMARCA DE ESCHWEILERINTERESSADO:ANTONIA LUCINEIDE MONTEIRO TREUAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAProcesso distribuído pelo sistema automático em 13/03/2026.