Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 13853/EX (2026/0092088-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A F D FADVOGADO:THAYSE CARVALHO MENEZES - RS103254REQUERIDO:M Z DE O
DESPACHO
Cuida-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por A. F. D. F., em que é parte requerida M. Z. de O., cujo objeto é sentença de regulação do exercício das responsabilidades parentais proferida pela Conservatória de Registo Civil de Lisboa, Portugal.
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste no prazo de 15 dias, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13853/EX (2026/0092088-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A F D FADVOGADO:THAYSE CARVALHO MENEZES - RS103254REQUERIDO:M Z DE O
DESPACHO
Cuida-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por A. F. D. F., em que é parte requerida M. Z. de O., cujo objeto é sentença de Acordo de Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais proferida pela Conservatória de Registo Civil de Lisboa, Portugal.
No processo de homologação, é indispensável a participação da parte requerida para que haja contraditório, sob pena de nulidade.
Dessa forma, intime-se o requerente para que, no prazo de 60 dias, apresente a declaração de anuência da requerida ao pleito homologatório, a qual deverá ser chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostilamento, caso assinada no exterior.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação de M. Z. de O., com a indicação de endereço atualizado onde ela possa ser localizada ou a apresentação de prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que deverá solicitar a citação por edital.
No mesmo prazo, a parte requerente deve providenciar o comprovante de pagamento das custas judiciais e Guia de Recolhimento de Custas GRU – Cobrança, visto que inexiste pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial (certidão de ausência – fl. 49).
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13853/EX (2026/0092088-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A F D FADVOGADO:THAYSE CARVALHO MENEZES - RS103254REQUERIDO:M Z DE OProcesso distribuído pelo sistema automático em 13/03/2026.