Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2025
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HC 989599/BA (2025/0092928-8)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:GABRIEL MESSIAS SANTANA DA SILVAADVOGADO:GABRIEL MESSIAS SANTANA DA SILVA - BA074447IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAPACIENTE:C DOS S BINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
DECISÃO
C. DOS S. B., condenado por estupro de vulnerável, alega ser vítima de constrangimento ilegal em decorrência de decisão proferida por Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que indeferiu a liminar em habeas corpus, no qual pretendia a prévia intimação para o cumprimento de pena, objetivo este reiterado nesta oportunidade.
Entretanto, além da incidência da Súmula n. 691 do STF, constata-se que as alegações da defesa vieram desacompanhadas de cópia de documento essencial que permitisse o exame fidedigno da controvérsia, v. g., a cópia da decisão que determinou o cumprimento de pena, situação que torna invável a análise de eventual constrangimento ilegal.
A possibilidade de se impetrar habeas corpus, destituído de qualquer formalidade essencial, não se traduz na desnecessidade de instruí-lo com os documentos essenciais que permitam avaliar a existência ou não de constrangimento ilegal (prova pré-constituída). Nesse sentido é pacífica a orientação desta Corte (AgRg no HC n. 285.578/AM, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe 2/5/2014).
À vista do exposto, com fundamento no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
HC 989599/BA (2025/0092928-8)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:GABRIEL MESSIAS SANTANA DA SILVAADVOGADO:GABRIEL MESSIAS SANTANA DA SILVA - BA074447IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAPACIENTE:C DOS S BINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIAProcesso distribuído pelo sistema automático em 24/03/2025.
HC 989599/BA (2025/0092928-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:GABRIEL MESSIAS SANTANA DA SILVAADVOGADO:GABRIEL MESSIAS SANTANA DA SILVA - BA074447IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAPACIENTE:C DOS S BINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIAProcesso distribuído pelo sistema automático em 19/03/2025.