Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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SE 13664/EX (2015/0093275-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M ZADVOGADO:SILVIA BARRA CAMINHA - DF019873REQUERIDO:L J ZADVOGADOS:DIEGO FELIPE CERQUEIRA ROCHA DE OLIVEIRA - PE047930IVANA POMPEIA CLARA CARNEIRO - PE060559Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
SE 13664/EX (2015/0093275-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M ZADVOGADO:SILVIA BARRA CAMINHA - DF019873REQUERIDO:L J ZADVOGADOS:DIEGO FELIPE CERQUEIRA ROCHA DE OLIVEIRA - PE047930IVANA POMPEIA CLARA CARNEIRO - PE060559
DECISÃO
Defiro o pedido de expedição da segunda via da carta de sentença, requerido à fls. 63-64 dos autos.
Registre-se que, conforme a Instrução Normativa STJ/GP n. 11, de 11 de abril de 2019, a carta de sentença passou a ser disponibilizada em meio eletrônico, nos termos do parágrafo único do art. 2º:
O termo da carta de sentença conterá os elementos de identificação e o número das folhas do processo de homologação, bem como chave eletrônica de acesso para consulta ao inteiro teor dos autos respectivos no sítio do Tribunal na rede mundial de computadores.
À Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial para as providências cabíveis.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN