Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 13868/EX (2026/0095498-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A V DE S CADVOGADO:CLAUDIA GAMBERINI MARDONES - SP382538REQUERIDO:F T W
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por A. V. de S. C., em que é parte requerida F. T. W., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça da Alemanha.
Em atenção ao parecer ministerial de fls. 52-57, intime-se a requerente para que esclareça, em 15 dias, se há causa que justifique a homologação de divórcio a ser realizada nesta via judicial.
Em caso positivo, deve a autora, no prazo de 60 dias, acostar aos autos decisão judicial e documentação comprobatória original com as disposições sobre guarda de filhos menores, alimentos e/ou partilha de bens, acompanhada da chancela consular (ou apostilamento).
Em relação à tradução oficial, fica a critério da requerente providenciar, ou não, sua tradução oficial, por lhe ter sido concedido o benefício da justiça gratuita, de modo que o serviço, caso não o faça, será providenciado por esta Corte.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
HDE 13868/EX (2026/0095498-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A V DE S CADVOGADO:CLAUDIA GAMBERINI MARDONES - SP382538REQUERIDO:F T W
DECISÃO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por A. V. de S. C., em que é parte requerida F. T. W., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça da Alemanha.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
À Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF para que providencie a tradução oficial dos documentos de fls. 9 e 10.
Após a juntada da tradução, remeta-se o expediente ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13868/EX (2026/0095498-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A V DE S CADVOGADO:CLAUDIA GAMBERINI MARDONES - SP382538REQUERIDO:F T W
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por A. V. de S. C., em que é parte requerida F. T. W., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça da Alemanha.
A petição inicial vem acompanhada de pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (fl. 5). Todavia, além de a procuração de fl. 6 não conter poderes específicos para a advogada constituída declarar a hipossuficiência da outorgante (art. 105 do CPC), a declaração de hipossuficiência (fl. 7) acostada pela requerente está sem assinatura.
Assim, intime-se a requerente para que, caso queira prosseguir com o pedido de assistência judiciária gratuita, apresente, em 30 dias, instrumento procuratório devidamente regularizado e/ou declaração de hipossuficiência assinada.
Com a juntada, tornem os autos conclusos para a análise do pedido de justiça gratuita.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13868/EX (2026/0095498-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A V DE S CADVOGADO:CLAUDIA GAMBERINI MARDONES - SP382538REQUERIDO:F T WProcesso distribuído pelo sistema automático em 16/03/2026.