Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 13872/EX (2026/0096921-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S TREQUERENTE:A C LOUTRO NOME:A CADVOGADO:JAQUELINE DE VASCONCELOS DE FREITAS FIORINDO - PR094055REQUERIDO:A C LREQUERIDO:S TOUTRO NOME:A CADVOGADO:JAQUELINE DE VASCONCELOS DE FREITAS FIORINDO - PR094055
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação da Decisão Estrangeira proposta em conjunto por S. T. e A. C. L. (ou A. C.), cujo objeto é sentença de divórcio proferida pelo Tribunal de Justiça da Comarca de Barnstable – Massachusetts, EUA.
De início, defiro o benefício da gratuidade de justiça.
Consta da inicial o pleito de "homologação da sentença estrangeira de divórcio" (fl. 2), a fim de que produza todos os efeitos de direito no Brasil, bem como a "determinação da expedição do competente Mandado de Averbação ao Ofício De Registro Civil da cidade de Cruzeiro do Oeste-PR, para que se proceda com os devidos procedimentos nos termos da lei." (fl. 4).
Verifica-se, portanto, que o divórcio foi averbado na certidão de casamento das partes (fls. 30-31), razão pela qual o objeto da presente ação esvaiu-se.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XI, do RISTJ, julgo prejudicado o presente feito.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13872/EX (2026/0096921-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S TREQUERENTE:A C LOUTRO NOME:A CADVOGADO:JAQUELINE DE VASCONCELOS DE FREITAS FIORINDO - PR094055REQUERIDO:A C LREQUERIDO:S TOUTRO NOME:A CADVOGADO:JAQUELINE DE VASCONCELOS DE FREITAS FIORINDO - PR094055Processo distribuído pelo sistema automático em 17/03/2026.