Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 13873/EX (2026/0097626-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S SREQUERENTE:L SADVOGADO:EDUARDO LUIZ DE SOUZA - SP304625REQUERIDO:S SREQUERIDO:L SADVOGADO:EDUARDO LUIZ DE SOUZA - SP304625
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada conjuntamente por S. S. e L. S., tendo por objeto título extrajudicial estrangeiro oriundo da Suíça, que alterou o regime de bens do casamento dos requerentes realizado no exterior.
Por ser imprescindível que o Parquet manifeste-se, remetam-se novamente os autos ao Ministério Público Federal, consoante disposto no art. 216-L do RISTJ, para manifestação, com urgência, sobre o pedido de homologação de sentença estrangeira.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13873/EX (2026/0097626-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S SREQUERENTE:L SADVOGADO:EDUARDO LUIZ DE SOUZA - SP304625REQUERIDO:S SREQUERIDO:L SADVOGADO:EDUARDO LUIZ DE SOUZA - SP304625
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada conjuntamente por S. S. e L. S., tendo por objeto título extrajudicial estrangeiro oriundo da Suíça, que alterou o regime de bens do casamento dos requerentes realizado no exterior.
Nos termos do art. 105, I, i, da Constituição Federal e dos arts. 216-A e seguintes do RISTJ, a competência do Superior Tribunal de Justiça se restringe à homologação de títulos estrangeiros.
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste sobre o pedido formulado.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13873/EX (2026/0097626-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S SREQUERENTE:L SADVOGADO:EDUARDO LUIZ DE SOUZA - SP304625REQUERIDO:S SREQUERIDO:L SADVOGADO:EDUARDO LUIZ DE SOUZA - SP304625Processo distribuído pelo sistema automático em 17/03/2026.