Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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Prc 12202/DF (2024/0098542-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:NILSON RODRIGUES BARBOSA FILHOREQUERENTE:MENDES PLUTARCO ADVOCACIA E CONSULTORIAADVOGADO:HUGO MENDES PLUTARCO - DF025090REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca do pagamento do PRC/RPV.
Prc 12202/DF (2024/0098542-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:NILSON RODRIGUES BARBOSA FILHOREQUERENTE:MENDES PLUTARCO ADVOCACIA E CONSULTORIAADVOGADO:HUGO MENDES PLUTARCO - DF025090REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO
Trata-se de precatório oriundo da ExeMS 14898 (201600402386), expedido em favor de NILSON RODRIGUES BARBOSA FILHO com destaque de honorários advocatícios contratuais para MENDES PLUTARCO ADVOCACIA E CONSULTORIA.
Intimados acerca da regularidade formal, a parte requerida e o Ministério Público Federal não se opuseram ao prosseguimento do feito.
Ante o exposto, determino o pagamento, condicionado à existência de disponibilidade financeira, mediante abertura de conta remunerada em nome dos beneficiários em instituição financeira conveniada (art. 12 da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014), reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento e observadas as preferências legais.
Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias e havendo disponibilidade financeira, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99).
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN