Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HDE 11782/EX (2025/0099006-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:B B M DA SREQUERENTE:A L DA SADVOGADO:VERÔNICA BELLA LOUZADA CORRÊA - SP141816REQUERIDO:B B M DA SREQUERIDO:A L DA SADVOGADO:VERÔNICA BELLA LOUZADA CORRÊA - SP141816Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 11782/EX (2025/0099006-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:B B M DA SREQUERENTE:A L DA SADVOGADO:VERÔNICA BELLA LOUZADA CORRÊA - SP141816REQUERIDO:B B M DA SREQUERIDO:A L DA SADVOGADO:VERÔNICA BELLA LOUZADA CORRÊA - SP141816
DECISÃO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira cujo objeto é a sentença oriunda de Portugal que decretou o divórcio de B. B. M. da S. e A. L. da S..
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo deferimento do pleito homologatório (fls. 58-62).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis, em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso dos autos, foram apresentados a sentença estrangeira de divórcio e o acordo por ela homologado (fls. 21-30), acompanhados de apostila (fl. 19) e da comprovação do trânsito em julgado (fl. 20).
Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido prolatada por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
HDE 11782/EX (2025/0099006-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:B B M DA SREQUERENTE:A L DA SADVOGADO:VERÔNICA BELLA LOUZADA CORRÊA - SP141816REQUERIDO:B B M DA SREQUERIDO:A L DA SADVOGADO:VERÔNICA BELLA LOUZADA CORRÊA - SP141816
DESPACHO
Cuida-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta em conjunto por B. B. M. da S. e A. L. da S., que tem por objeto sentença de divórcio oriunda da Justiça portuguesa.
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11782/EX (2025/0099006-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:B B M DA SREQUERENTE:A L DA SADVOGADO:VERÔNICA BELLA LOUZADA CORRÊA - SP141816REQUERIDO:B B M DA SREQUERIDO:A L DA SADVOGADO:VERÔNICA BELLA LOUZADA CORRÊA - SP141816Processo distribuído pelo sistema automático em 24/03/2025.
Ante o exposto, homologo a sentença estrangeira de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11782/EX (2025/0099006-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:B B M DA SREQUERENTE:A L DA SADVOGADO:VERÔNICA BELLA LOUZADA CORRÊA - SP141816REQUERIDO:B B M DA SREQUERIDO:A L DA SADVOGADO:VERÔNICA BELLA LOUZADA CORRÊA - SP141816
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada em conjunto por B. B. M. da S. e A. L. da S., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça portuguesa.
Intimem-se os requerentes para, no prazo de 60 (sessenta) dias, providenciarem a chancela consular brasileira ou apostila no título estrangeiro de fls. 21-30.
Esclareço que a apostila juntada na fl. 19 refere-se somente ao documento de fl. 20 que foi assinado por Helena da Conceição Vaz Ventura.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN