Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- CARTA ROGATÓRIA
- Destinatário
- 1. GOVERNADOR DO CONDADO DE OSLO E AKERSHUS - DEPARTAMENTO JURÍDICO (JUSTIÇA ROGANTE)
CR 952/EX (2005/0099890-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:GOVERNADOR DO CONDADO DE OSLO E AKERSHUS - DEPARTAMENTO JURÍDICOINTERESSADO:LUIZ AUGUSTO DE CARVALHO SOBRINHO
DECISÃO
Cuida-se de expediente avulso formulado na CR n. 952, na qual a parte interessada, Luiz Augusto de Carvalho Sobrinho, solicita o desarquivamento dos autos para pegar a cópia da sentença que homologa sentença estrangeira e ratificar em cartório.
Em 29 de novembro de 2005, o Ministro Edson Vidigal concedeu o exequatur, com a remessa dos autos à Justiça Federal para o cumprimento.
Em 11 de maio de 2007, o Ministro Barros Monteiro encaminhou os autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central, devidamente cumprida a comissão.
Em 29 de maio de 2007, os autos foram enviados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cabe esclarecer que a Homologação de Sentença Estrangeira e a Carta Rogatória são institutos diferentes, sendo esta um instrumento jurídico de cooperação processual que visa à comunicação entre os Poderes Judiciários de países diferentes, com objetivo de obter colaboração para a prática de atos processuais, como foi o caso.
Ademais, observo que os autos a que se refere a parte interessada são físicos, uma vez que o processo de digitalização do acervo processual no Superior Tribunal de Justiça iniciou-se somente em 2009. Aqueles autos, por sua vez, foram enviados à Justiça rogante em maio de 2007, sem que tivesse permanecido nenhuma cópia arquivada nesta Corte.
Dessa forma, ficando inviabilizado o atendimento do requerimento ora formulado, arquive-se o presente expediente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
