Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (IMPETRADO), 1. VALDEMAR RENER DA SILVA COSTA (IMPETRANTE)
- Advogados
- ANDERSON LIMA CELESTINO (OAB 040359/CE), VALDEMAR RENER DA SILVA COSTA (OAB 051547/CE)
HC 990681/CE (2025/0100150-4)RELATOR:MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIROIMPETRANTE:VALDEMAR RENER DA SILVA COSTAADVOGADOS:ANDERSON LIMA CELESTINO - CE040359VALDEMAR RENER DA SILVA COSTA - CE051547IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPACIENTE:JOSE EVERSON FERREIRA SILVACORRÉU:JULIANA GONCALVES NUNESINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de JOSÉ EVERSON FERREIRA SILVA apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (Apelação n. 0003620-69.2019.8.06.0112).
Depreende-se dos autos que o ora paciente foi condenado às penas de 5 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, pela prática do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, e de 3 anos de reclusão, por infração ao art. 35 da mesma Lei, em regime inicial fechado, ante a apreensão de 1.750kg (um quilo, setecentos e cinquenta gramas) de maconha, além de sementes da mesma substância e de materiais relacionados ao tráfico (e-STJ fl. 35).
Irresignada, a defesa interpôs apelação perante o Tribunal de origem, que deu parcial provimento ao recurso, redimensionando a pena do crime de tráfico de drogas para 5 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão e 500 dias-multa, mantidos os demais termos da sentença (e-STJ fls. 31/54).
No presente writ, a defesa sustenta a nulidade das provas, ao argumento de que foram obtidas por meio de busca domiciliar desprovida de mandado judicial, de consentimento do morador ou de qualquer outra hipótese autorizadora (e-STJ fls. 7/16).
Acrescenta que houve indevida manutenção da condenação pelo crime de associação para o tráfico, ante a ausência de comprovação do vínculo associativo estável e permanente entre o paciente e os demais acusados (e-STJ fls. 16/23).
Subsidiariamente, alega a existência de constrangimento ilegal na dosimetria quanto ao aumento da pena-base, em vista da negativação das vetoriais culpabilidade, conduta social e circunstâncias do crime. Além disso, pugna pela aplicação da causa especial de diminuição de pena do , da , por estarem presentes os requisitos legalmente exigidos para a concessão da benesse em seu patamar máximo (e-STJ fls. 23/29).
