Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2025
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HC 990764/SP (2025/0100810-8)RELATOR:MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIORIMPETRANTE:RODNEY DE PAIVAADVOGADO:RODNEY DE PAIVA - SP425848IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:JHONATAN LUIZ DA SILVA ANDRADECORRÉU:TIAGO CESAR GUILHEN BRAZCORRÉU:GUILHERME MATHEUS STROZI OLIVEIRACORRÉU:MATEUS GONCALVES EVANGELISTAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
O presente writ não comporta conhecimento.
Isso porque não consta dos autos a cópia da decisão do Juízo de primeiro grau que indeferiu o pedido de prisão domiciliar, documento essencial à compreensão das alegações e ao deslinde da controvérsia.
Com efeito, é deficiente a instrução do habeas corpus quando, pretendendo-se a revogação da custódia e/ou sua substituição por medidas cautelares alternativas e/ou a concessão de prisão domiciliar não consta dos autos a cópia de tal peça, que é, por óbvio, a gênese da controvérsia aqui suscitada.
Ora, é inviável a apreciação do pleito de substituição da prisão preventiva por regime domiciliar, diante da instrução deficitária do writ, não sendo acostadas à inicial, pela Defesa, cópias de eventuais decisões proferidas com relação ao benefício (AgRg no HC n. 730.825/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 29/4/2022).
A propósito, confira-se, ainda: AgRg no RHC n. 197.085/DF, Ministro Jesuíno Rissato, Desembargador Convocado do TJDFT, Sexta Turma, DJe 8/8/2024.
Ademais, o acórdão juntado aos autos, que diz respeito ao julgamento da apelação criminal, não discutiu a pretendida concessão de prisão domiciliar, o que inviabiliza, também, o exame da questão por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
HC 990764/SP (2025/0100810-8)RELATOR:MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIORIMPETRANTE:RODNEY DE PAIVAADVOGADO:RODNEY DE PAIVA - SP425848IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:JHONATAN LUIZ DA SILVA ANDRADECORRÉU:TIAGO CESAR GUILHEN BRAZCORRÉU:GUILHERME MATHEUS STROZI OLIVEIRACORRÉU:MATEUS GONCALVES EVANGELISTAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOProcesso distribuído pelo sistema automático em 24/03/2025.