ExeMS 25732/DF (2024/0100822-9)RELATORA:MINISTRA PRESIDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃOEXEQUENTE:RICARDO BRANCOADVOGADOS:GIOVANNI FIALHO NETTO JUNIOR - DF028496KÁTIA MARIA BRANCO CROCE - RJ231362EXECUTADO:UNIÃO
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por RICARDO BRANCO em face da UNIÃO, objetivando o recebimento de valores pretéritos no período em que "permaneceu indevidamente sem receber seus proventos, de 09/12/2019 até março de 2023", referentes ao cargo de agente de polícia federal.
Requer a intimação da executada para fornecer os valores que lhe seriam devidos, com atualização, nos termos do art. 524, § 3º, do CPC. Argumenta que as informações são de "fácil acesso à requerida e praticamente impossíveis de serem obtidas pelo requerente (inclusive em face da mudança de sistema eletrônico na Polícia Federal durante o período de seu afastamento)".
Acrescenta que, não obstante tenha diligenciado junto ao órgão de origem, não obteve acesso às informações necessárias para formular os cálculos do cumprimento.
É o relatório. Decido.
Quando a elaboração do demonstrativo depender de dados em poder de terceiros ou do executado é possível que as informações sejam requisitadas pelo magistrado a fim de viabilizar o acesso ao judiciário e garantir a efetividade da prestação jurisdicional.
Ocorre que, no caso concreto, as informações necessárias para iniciar o cumprimento de sentença são amplamente divulgadas no sítio do Governo Federal por meio da Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios, com atualização e reedição sempre que há alteração na legislação correspondente.
Esse documento compreende "o conjunto de componentes remuneratórios referentes aos cargos, carreiras ou funções e tem como base a legislação em vigor" e retrata, inclusive, a remuneração do cargo de agente da polícia federal, tanto para servidor ativo, quanto para servidor aposentado.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Intime-se o exequente a fim de que apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com observância dos requisitos previstos nos incisos do art. 534 do CPC.
Atendida a diligência, intime-se a UNIÃO para, querendo, impugnar a execução nos termos do art. 535 do CPC; na sequência, intime-se novamente o exequente para eventual reposta à impugnação.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente da Seção
REGINA HELENA COSTA