Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. A R R S (REQUERENTE), 2. C G J (REQUERIDO)
- Advogados
- VICTOR ALEXANDRE COSTA GONCALVES (OAB 222472/MG), EDUARDA LIMA BUENO (OAB 478669/SP)
HDE 11796/EX (2025/0101486-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A R R SADVOGADOS:VICTOR ALEXANDRE COSTA GONCALVES - MG222472EDUARDA LIMA BUENO - SP478669REQUERIDO:C G J
DECISÃO
Cuida-se de Ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por A. R. R. S. diante de C. G. J., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Dinamarca.
Em atenção ao despacho de fl. 26, que consultou a parte requerente sobre causa que justifique a atuação do STJ, apresentou-se petição às fls. 30-31 com estes argumentos:
Informa o Requerente que as partes possuem filhos em comum. No entanto, a sentença estrangeira de divórcio consensual proferida pelas autoridades da Dinamarca trata-se de um divórcio puro e simples, limitando-se à dissolução do vínculo conjugal, sem menção expressa sobre a existência de filhos, nem sobre questões relacionadas à guarda, visitas ou alimentos.
Ocorre que, conforme a legislação dinamarquesa, não há obrigatoriedade de tratar, no processo de divórcio, das questões relativas aos filhos, as quais podem ser decididas em procedimento autônomo ou por meio de acordos informais entre os genitores. Por essa razão, a sentença estrangeira não faz qualquer referência às crianças.
O Requerente esclarece que os filhos menores nasceram e residem na Dinamarca com a genitora, e que não há litígio ou pendência quanto à guarda, visitas ou pensão alimentícia, sendo certo que as partes não têm interesse em firmar qualquer acordo ou postular medidas sobre tais temas perante a jurisdição brasileira.
Todavia, em razão da ausência de qualquer menção à existência de filhos na sentença estrangeira, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais recusou-se a averbar o divórcio no Brasil, conforme documentos ora anexados.
É o relatório.
Decido.
A sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro prescinde de homologação judicial para produzir efeitos jurídicos no Brasil (art. 961, § 5º, do Código de Processo Civil e .º e 2º do Provimento n. 53, de 16.5.2016, do Conselho Nacional de Justiça).
