Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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RPV 19966/DF (2025/0101756-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:MARLENE TRISOGLINO NAZARETHREQUERENTE:MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOSREQUERENTE:MAURO MENEZES & ADVOGADOSREQUERENTE:CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOSADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca do pagamento do PRC/RPV.
RPV 19966/DF (2025/0101756-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:MARLENE TRISOGLINO NAZARETHREQUERENTE:MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOSREQUERENTE:MAURO MENEZES & ADVOGADOSREQUERENTE:CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOSADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO
Trata-se de requisição de pagamento oriunda da ExeMS 4151 (201601560664), expedida em favor de MARLENE TRISOGLINO NAZARETH com destaque de honorários advocatícios contratuais para MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS, MAURO MENEZES & ADVOGADOS e CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS.
Intimados acerca da regularidade formal, a parte requerida e o Ministério Público Federal não se opuseram ao prosseguimento do feito.
Ante o exposto, determino o pagamento desta requisição condicionado à existência de disponibilidade financeira, mediante abertura de conta remunerada em nome dos beneficiários em instituição financeira conveniada, reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento (art. 12 da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014).
Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99).
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
RPV 19966/DF (2025/0101756-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:MARLENE TRISOGLINO NAZARETHREQUERENTE:MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOSREQUERENTE:MAURO MENEZES & ADVOGADOSREQUERENTE:CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOSADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAVista à(s) parte(s) requerida(s) acerca da expedição da requisição de pagamento e para verificação de sua regularidade formal.
RPV 19966/DF (2025/0101756-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:MARLENE TRISOGLINO NAZARETHREQUERENTE:MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOSREQUERENTE:MAURO MENEZES & ADVOGADOSREQUERENTE:CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOSADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAProcesso distribuído pelo sistema automático em 24/03/2025.