Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 13897/EX (2026/0103015-7)RELATOR:MINISTRO OG FERNANDESREQUERENTE:J M FADVOGADO:RUY CARLOS INACIO DA SILVA - SP203351REQUERIDO:A DA S NOUTRO NOME:A N M FOUTRO NOME:A S NADVOGADOS:IRIS PEREZ DE OLIVEIRA - SP426770ALBANI PINO TROVÃO - SP442251
DESPACHO
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que, nos termos do art. 216-L do RISTJ, se manifeste sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13897/EX (2026/0103015-7)RELATOR:MINISTRO OG FERNANDESREQUERENTE:J M FADVOGADO:RUY CARLOS INACIO DA SILVA - SP203351REQUERIDO:A DA S NOUTRO NOME:A N M FOUTRO NOME:A S NADVOGADOS:IRIS PEREZ DE OLIVEIRA - SP426770ALBANI PINO TROVÃO - SP442251
DESPACHO
Trata-se de pedido de homologação parcial de decisão estrangeira apresentado por J. M. F. em que a parte requerente pleiteia que sejam homologados apenas determinados capítulos da sentença proferida por autoridade jurisdicional estrangeira.
A parte requerida apresentou manifestação na qual não se opõe à homologação pleiteada, tampouco suscita qualquer insurgência quanto ao preenchimento dos requisitos legais para o reconhecimento da decisão estrangeira no território nacional. Limita-se a sustentar que a homologação deveria abranger outros capítulos do pronunciamento estrangeiro, além daqueles indicados na petição inicial.
É o relatório.
Nos termos do art. 216-A do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, compete ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça decidir o pedido de homologação de decisão estrangeira, salvo na hipótese de contestação, caso em que o feito será distribuído a relator para apreciação pela Corte Especial.
No caso dos autos, embora tenha sido apresentada peça intitulada contestação, verifica-se, em exame preliminar, que a parte requerida não deduz resistência ao pedido formulado pela requerente nem questiona a presença dos requisitos necessários à homologação da decisão estrangeira. Ao contrário, manifesta concordância com o reconhecimento da sentença no Brasil, buscando apenas conferir maior amplitude ao objeto da homologação.
Diante desse contexto, revela-se pertinente submeter à Presidência deste Superior Tribunal a avaliação acerca da configuração, ou não, de contestação apta a atrair a incidência do art. 216-K do RISTJ e, consequentemente, ensejar a distribuição do feito para julgamento pela Corte Especial.
Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Presidência desta Corte Superior para que delibere, como entender de direito, acerca da manutenção de sua competência para apreciação do pedido homologatório ou da necessidade de distribuição do feito, em vista da manifestação apresentada pela parte requerida.
HDE 13897/EX (2026/0103015-7)RELATOR:MINISTRO OG FERNANDESREQUERENTE:J M FADVOGADO:RUY CARLOS INACIO DA SILVA - SP203351REQUERIDO:A DA S NOUTRO NOME:A N M FOUTRO NOME:A S NADVOGADOS:IRIS PEREZ DE OLIVEIRA - SP426770ALBANI PINO TROVÃO - SP442251Processo distribuído pelo sistema automático em 18/06/2026.
HDE 13897/EX (2026/0103015-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J M FADVOGADO:RUY CARLOS INACIO DA SILVA - SP203351REQUERIDO:A DA S NOUTRO NOME:A N M FOUTRO NOME:A S NADVOGADOS:IRIS PEREZ DE OLIVEIRA - SP426770ALBANI PINO TROVÃO - SP442251
DESPACHO
Considerando o comparecimento espontâneo da requerida aos autos (fls. 83-104), oportunidade em que apresentou contestação, torno sem efeito a diligência de citação da parte.
Assim, contestado o pleito homologatório, determino a distribuição dos autos para julgamento pela Corte Especial, nos termos do art. 216-K do RISTJ, e caberá ao(à) Relator(a) os demais atos relativos ao andamento e à instrução do feito.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13897/EX (2026/0103015-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J M FADVOGADO:RUY CARLOS INACIO DA SILVA - SP203351REQUERIDO:A DA S NOUTRO NOME:A N M FOUTRO NOME:A S NAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à parte requerente para apresentar, em 30 (trinta) dias, a tradução do formulário de solicitação de citação e dos documentos que o acompanham para o idioma do país onde a citação será realizada (formulário: fls. 70/74; petição inicial: fls. 2/5; procuração: fl. 14; e despacho: fl. 66) (art. 260, II do CPC; e Decreto n. 9.734/19 - Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial) (os originais físicos de todas as traduções deverão ser encaminhados via Correios ou apresentados presencialmente na Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF, nos termos do art. 8º, IV, da Portaria Interministerial n. 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores):
HDE 13897/EX (2026/0103015-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J M FADVOGADO:RUY CARLOS INACIO DA SILVA - SP203351REQUERIDO:A DA S NOUTRO NOME:A N M FOUTRO NOME:A S N
DESPACHO
Cite-se a parte requerida, por meio de Carta Rogatória, no endereço indicado pelo requerente à fl. 4.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Publique-se.
Relator
OG FERNANDES
HDE 13897/EX (2026/0103015-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J M FADVOGADO:RUY CARLOS INACIO DA SILVA - SP203351REQUERIDO:A DA S NOUTRO NOME:A N M FOUTRO NOME:A S NProcesso distribuído pelo sistema automático em 19/03/2026.