Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 8193/EX (2023/0103182-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S DA L DOUTRO NOME:S D AADVOGADO:FERNANDA FIGUEREDO NASCIMENTO - DF059575REQUERIDO:D AADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
DECISÃO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por S. da L. D. (ou S. D. A.), em que é parte requerida D. A., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça da Suíça.
Citado por edital, o requerido deixou de apresentar contestação no prazo legal (fl. 127).
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, e o Ministério Público Federal manifestaram-se pelo deferimento do pleito homologatório (fls. 133 e 148-154).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que proferida e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Além disso, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis, em vias redigidas no idioma original, acompanhados de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticados no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso dos autos, foi apresentada a decisão estrangeira de divórcio acompanhada do acordo por ela homologado (fls. 10-16), de apostila (fl. 17; tradução: fl. 23), da tradução oficial (fls. 20-23) e da comprovação da eficácia da sentença estrangeira (fl. 23).
Registre-se que, com a alteração promovida pela Lei 14.382/2022 na Lei de Registros Públicos, em especial em seu art. 57, a parte pode requerer, pela via administrativa, diretamente na Serventia de Registro Civil de Pessoas Naturais, a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge e retomar seu nome de solteira.
Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido precedida de citação regular e proferida por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, homologo a sentença estrangeira de divórcio.
Expeça-se a Carta de Sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 8193/EX (2023/0103182-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S DA L DOUTRO NOME:S D AADVOGADO:FERNANDA FIGUEREDO NASCIMENTO - DF059575REQUERIDO:D AADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por S. da L. D. (ou S. D. A.), em que é parte requerida D. A., cujo objeto é título de divórcio proferido pela Justiça da Suíça.
Em atenção à petição de fls. 136-137 e por ser imprescindível a participação do Ministério Público Federal no feito, dê-se vista ao Parquet para que se manifeste com urgência sobre o pedido de homologação, nos termos do art. 216-L do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 8193/EX (2023/0103182-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S DA L DOUTRO NOME:S D AADVOGADO:FERNANDA FIGUEREDO NASCIMENTO - DF059575REQUERIDO:D AADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALVista à Defensoria Pública da União (art. 216-I do RISTJ).
2025
HDE 8193/EX (2023/0103182-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S DA L DOUTRO NOME:S D AADVOGADO:FERNANDA FIGUEREDO NASCIMENTO - DF059575REQUERIDO:D A
E D I T A L D E C I T A Ç Ã O
N. 222/2025-CPRE
Com prazo de 20 dias para citação do Requerido DOMENICO ASTORINO, que se encontra em lugar ignorado, incerto ou inacessível, na forma abaixo.
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA n. 8193 ? Confederação Suíça, FAZ SABER a todos quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento que S da L D, ou S D A requereu homologação da sentença estrangeira proferida pela Jurisdição de Mendrisio, SUD - Confederação Suíça.
Deferida a citação por edital, mediante despacho, FICA CITADO o Requerido para apresentar a contestação cabível no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do período acima fixado, e para acompanhar o processo até final execução.
Fica, ainda, advertido o Requerido de que, em caso de revelia, ser-lhe-á nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV, do novo Código de Processo Civil.
Brasília, 15 de dezembro de 2025.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Presidente
HDE 8193/EX (2023/0103182-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S DA L DOUTRO NOME:S D AADVOGADO:FERNANDA FIGUEREDO NASCIMENTO - DF059575REQUERIDO:D A
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por S. da L. D. (ou S. D. A.), em que é parte requerida D. A., cujo objeto é título de divórcio proferido pela Justiça da Suíça.
Por se encontrar o requerido em local incerto e não sabido, o Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente à sua citação por edital (fls. 92-96).
Portanto, cite-se a parte requerida por edital, que deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, conforme dispõe o inciso II do art. 257 do CPC.
Para tanto, com fundamento no inciso III do mesmo artigo, fixo o prazo de 20 dias, que se iniciará na primeira publicação e após o qual fluirá o período para contestação.
Decorrido o prazo sem resposta, notifique-se a Defensoria Pública da União para que indique curador especial (art. 216-I do RISTJ), a quem deverá ser concedida vista dos autos.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste em 15 dias, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Diante do deferimento do pedido de citação por edital pelo Parquet Federal, determino o cancelamento da citação por Carta Rogatória, com o seu recolhimento e a comunicação ao Ministério da Justiça.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 8193/EX (2023/0103182-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S DA L DOUTRO NOME:S D AADVOGADO:FERNANDA FIGUEREDO NASCIMENTO - DF059575REQUERIDO:D A
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por S. da L. D. (ou S. D. A.), em que é parte requerida D. A., tendo por objeto título de divórcio proferido pela Justiça da Suíça.
Manifeste-se o Ministério Público Federal, com urgência, acerca do pedido de citação do requerido por edital.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 8193/EX (2023/0103182-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S DA L DOUTRO NOME:S D AADVOGADO:FERNANDA FIGUEREDO NASCIMENTO - DF059575REQUERIDO:D A
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por S. da L. D. (ou S. D. A.), em que é parte requerida D. A., tendo por objeto título de divórcio proferido pela Justiça da Suíça.
Manifeste-se o Ministério Público Federal, com urgência, acerca do pedido de citação do requerido por edital.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 8193/EX (2023/0103182-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S DA L DOUTRO NOME:S D AADVOGADO:FERNANDA FIGUEREDO NASCIMENTO - DF059575REQUERIDO:D A
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por S. da L. D. (ou S. D. A.), em que é parte requerida D. A., tendo por objeto título de divórcio proferido pela Justiça da Suíça.
A requerente apresentou petição (fls. 71-72) na qual pleiteia a citação da parte requerida por edital, alegando que, "o requerido tem pleno conhecimento da existência do processo, tanto que foi procurado pela Requerente para fornecer a carta de anuência e deliberadamente recusou-se a colaborar com o andamento processual".
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, com urgência, sobre o pedido de citação do requerido por edital.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN