Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Prc 6152/DF (2020/0103248-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:MARIA DE FATIMA JABALI BUENOREQUERENTE:MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DESPACHO
Decisão de fl. 380 determinou o imediato desbloqueio das contas abertas para cumprimento deste precatório, a fim de possibilitar o levantamento dos valores pelos beneficiários.
Ofício CEF n. 654/2024-AG 0847 DF informa o desbloqueio das contas (fl. 386).
Nada mais havendo a deliberar, arquivem-se os autos, podendo ser reativados no caso de nova petição.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN