Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HDE 11806/EX (2025/0103439-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M M GREQUERENTE:M DA P F DE S GOUTRO NOME:M DA P F DE SADVOGADO:ANA PAULA DE LIMA GOMES - MG174030REQUERIDO:M M GREQUERIDO:M DA P F DE S GOUTRO NOME:M DA P F DE SADVOGADO:ANA PAULA DE LIMA GOMES - MG174030Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 11806/EX (2025/0103439-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M M GREQUERENTE:M DA P F DE S GOUTRO NOME:M DA P F DE SADVOGADO:ANA PAULA DE LIMA GOMES - MG174030REQUERIDO:M M GREQUERIDO:M DA P F DE S GOUTRO NOME:M DA P F DE SADVOGADO:ANA PAULA DE LIMA GOMES - MG174030
DECISÃO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira cujo objeto é a sentença oriunda de Portugal que decretou o divórcio de M. M. G. e M da P. F. de S. G..
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo deferimento do pleito homologatório (fls. 60-64).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC, 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos para a homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso dos autos, foi apresentada sentença estrangeira de divórcio (fls. 19-20), acompanhada de apostila (fl. 17), da comprovação do trânsito em julgado (fl. 20) e por acordo (fls. 27-29).
Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido exarada por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
HDE 11806/EX (2025/0103439-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M M GREQUERENTE:M DA P F DE S GOUTRO NOME:M DA P F DE SADVOGADO:ANA PAULA DE LIMA GOMES - MG174030REQUERIDO:M M GREQUERIDO:M DA P F DE S GOUTRO NOME:M DA P F DE SADVOGADO:ANA PAULA DE LIMA GOMES - MG174030
DESPACHO
Encaminhe-se o expediente ao Ministério Público Federal para que se manifeste, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11806/EX (2025/0103439-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M M GREQUERENTE:M DA P F DE S GOUTRO NOME:M DA P F DE SADVOGADO:ANA PAULA DE LIMA GOMES - MG174030REQUERIDO:M M GREQUERIDO:M DA P F DE S GOUTRO NOME:M DA P F DE SADVOGADO:ANA PAULA DE LIMA GOMES - MG174030Processo distribuído pelo sistema automático em 26/03/2025.
Ante o exposto, homologo a sentença estrangeira de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11806/EX (2025/0103439-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M M GREQUERENTE:M DA P F DE S GOUTRO NOME:M DA P F DE SADVOGADO:ANA PAULA DE LIMA GOMES - MG174030REQUERIDO:M M GREQUERIDO:M DA P F DE S GOUTRO NOME:M DA P F DE SADVOGADO:ANA PAULA DE LIMA GOMES - MG174030
DESPACHO
Intimem-se as partes requerentes para que, no prazo de 15 dias, comprovem o recolhimento das custas judiciais, visto que o comprovante de adimplemento do preparo (fl. 38) não contém a numeração referente ao código de barras da GRU, impossibilitando, assim, a comprovação do pagamento.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11806/EX (2025/0103439-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M M GREQUERENTE:M DA P F DE S GOUTRO NOME:M DA P F DE SADVOGADO:ANA PAULA DE LIMA GOMES - MG174030REQUERIDO:M M GREQUERIDO:M DA P F DE S GOUTRO NOME:M DA P F DE SADVOGADO:ANA PAULA DE LIMA GOMES - MG174030
DESPACHO
Tendo em vista a certidão de fl. 31, intimem-se os requerentes para que comprovem, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas judiciais mediante a juntada da guia GRU e do comprovante de pagamento com a numeração referente ao código de barras da GRU.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN