Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
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2026
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CR 23408/EX (2026/0103485-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL ORDINÁRIO DE BOLONHAINTERESSADO:M DE L G CPARTE:A TAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Em virtude da impossibilidade de cumprimento da comissão, visto que as diligências para localização da parte interessada foram infrutíferas, conforme se verifica da certidão de fl. 123, devolvam-se os autos à Justiça rogante sem cumprimento, por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do RISTJ), independentemente do trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 23408/EX (2026/0103485-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL ORDINÁRIO DE BOLONHAINTERESSADO:M DE L G CPARTE:A TAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça italiana (Tribunal de Bolonha) solicita que se proceda à citação de M. de L. G. C. para tomar conhecimento da ação de separação pessoal e dissolução do casamento civil, relativa ao Processo R.G. 14288/2025, bem como do decreto de designação de audiência para 22.10.2026, às 9h30, no Tribunal de Bolonha (horário da Itália).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur com a aplicação do contraditório diferido, em razão do objeto da medida e do risco de comprometimento do ato.
É o relatório.
Decido.
Quando se trata de ações de estado da pessoa, é de rigor o cumprimento da comissão por intermédio de oficial de justiça (art. 247, I, do Código de Processo Civil).
Cabe destacar que os arts. 216-Q, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 962, § 2º, do Código de Processo Civil asseguram que a medida solicitada por Carta Rogatória poderá ser realizada sem oitiva prévia da parte interessada, desde que garantido o contraditório posterior, quando sua intimação prévia puder resultar na ineficiência da cooperação internacional. No caso concreto, considerando a exiguidade do prazo determinado pela Justiça rogante, há de se reconhecer a necessidade de aplicação do contraditório diferido.
Nesse sentido, anoto que o objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana nem contra a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos dos arts. 216-O e 216-P do RISTJ.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado da Bahia, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de não se localizar a parte interessada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
CR 23408/EX (2026/0103485-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL ORDINÁRIO DE BOLONHAINTERESSADO:M DE L G CPARTE:A TAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça italiana (Tribunal de Bolonha) solicita que se proceda à citação de M. de L. G. C. para tomar conhecimento da ação de separação pessoal e dissolução do casamento civil, relativa ao Processo R.G. 14288/2025, bem como do decreto de designação de audiência para 22.10.2026, às 9h30, no Tribunal de Bolonha (Horário da Itália).
Considerando-se o objeto da medida e o risco de comprometimento do ato, abra-se vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste sobre o pedido de concessão de exequatur com contraditório diferido.
Anoto que os termos de eventual impugnação poderão ser apreciados oportunamente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 23408/EX (2026/0103485-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL ORDINÁRIO DE BOLONHAINTERESSADO:M DE L G CPARTE:A TAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAProcesso distribuído pelo sistema automático em 20/03/2026.
Cumpra-se a diligência em 30 (trinta) dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN