Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
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Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Desistência
Conclusão
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Ato ordinatório
Acordo no TP 4456/BA (2023/0104654-4)RELATOR:MINISTRO HUMBERTO MARTINSREQUERENTE:V4 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDAADVOGADOS:CARLOS ANTONIO PINHEIRO ONOFRE DA SILVAF E OUTRO(S) - BA012099ARTUR TANURI MEIRELLES FILHO - BA020143RAFAELA SOUZA TANURI MEIRELLES - BA026124CAMILO MATOS CAVALCANTE DE SOUZA - BA017386CARLOS TEIXEIRA LEITE FILHO - SP061396MÁRCIO SOUZA GUIMARÃES - RJ093386RAISSA MARA NEIVA NUNES - DF053955MARIANA AVILLA PALDÊS RODRIGUES DAVIDOVICH - RJ220758REQUERIDO:CONE ARATU S.A.ADVOGADOS:CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS - PE017380GUILHERME VEIGA CHAVES E OUTRO(S) - PE021403FRANCISCO DE MELO ANTUNES - PE026218OTÁVIO HENRIQUE MENEZES DE NORONHA - DF025118
DESPACHO
Cuida-se de petição apresentada, às fls. 881-882, pelas partes noticiando a celebração de acordo.
Nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil é necessário a concessão de poderes específicos para transigir e desistir, os quais não se fazem presentes na procuração de fls. 295.
Dessa forma, postergo a análise do pedido de desistência para momento posterior à juntada da procuração com os poderes necessários.
Intime-se a V4 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA para regularizar a procuração no prazo de 5 dias.
Publique-se. Intime-se.
Relator
HUMBERTO MARTINS
2025
2023
Acordo no TP 4456/BA (2023/0104654-4)RELATOR:MINISTRO HUMBERTO MARTINSREQUERENTE:V4 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDAADVOGADOS:CARLOS ANTONIO PINHEIRO ONOFRE DA SILVAF E OUTRO(S) - BA012099ARTUR TANURI MEIRELLES FILHO - BA020143RAFAELA SOUZA TANURI MEIRELLES - BA026124CAMILO MATOS CAVALCANTE DE SOUZA - BA017386CARLOS TEIXEIRA LEITE FILHO - SP061396MÁRCIO SOUZA GUIMARÃES - RJ093386RAISSA MARA NEIVA NUNES - DF053955MARIANA AVILLA PALDÊS RODRIGUES DAVIDOVICH - RJ220758REQUERIDO:CONE ARATU S.A.ADVOGADOS:CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS - PE017380GUILHERME VEIGA CHAVES E OUTRO(S) - PE021403FRANCISCO DE MELO ANTUNES - PE026218OTÁVIO HENRIQUE MENEZES DE NORONHA - DF025118
DECISÃO
Cuida-se de petição apresentada às fl. 1.762 por V4 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA e CONE ARATU S.A. noticiando a celebração de acordo entre as partes e requerendo a desistência do recurso.
É, no essencial, o relatório.
Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a realização de acordo entre as partes, sem qualquer reserva, representa ato incompatível com a vontade de recorrer, o que é reforçado pela desistência expressa de ambas as partes às fl. 1.762.
Nesse contexto, observo que os advogados subscritores da minuta do acordo possuem poderes para transigir e para desistir, conforme, respectivamente, as procurações de fls. 1.768 (V4 INCORPORAÇÕES) e 25 (CONE ARATU). Assim, encontram-se cumpridas as formalidades dos arts. 104 e 105 do CPC.
Devem os autos ser remetidos ao Juízo de origem, pois a execução do pacto e eventuais divergências acerca de seu cumprimento deverão ser processadas e decididas em primeira instância (art. 516, II, do CPC).
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC e no art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência do recurso e determino o retorno dos autos à origem para homologação e acompanhamento do acordo.
Publique-se. Intimem-se.
Relator
HUMBERTO MARTINS
Petição
Protocolo de Petição
Petição
Protocolo de Petição
Petição
Protocolo de Petição
Petição
Protocolo de Petição
Conclusão
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Petição
Protocolo de Petição
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Ato ordinatório
Liminar
DecisãoConclusão
Redistribuição
Recebimento
Conclusão
Distribuição
Protocolo de Petição