Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 11812/EX (2025/0106056-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A F LADVOGADO:BIANCA FANTAGUCCI GONÇALVES MENEGUESSO - SP296125OUTRO NOME:A F KREQUERIDO:D H A K
DESPACHO
Por ser imprescindível que o Parquet se manifeste, remetam-se novamente os autos ao Ministério Público Federal, consoante disposto no art. 216-L do RISTJ, para manifestação, com urgência, sobre o pedido de homologação de sentença estrangeira.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11812/EX (2025/0106056-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A F LADVOGADO:BIANCA FANTAGUCCI GONÇALVES MENEGUESSO - SP296125OUTRO NOME:A F KREQUERIDO:D H A K
DESPACHO
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2025
HDE 11812/EX (2025/0106056-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A F LOUTRO NOME:A F KADVOGADO:LUCAS TOLEDO BOURROUL RIBEIRO - SP425348REQUERIDO:D H A K
DESPACHO
No despacho de fls. 49-50, solicitou-se à parte requerente que regularizasse a instrução processual da seguinte maneira:
Com essas considerações, determino a intimação da requerente para que dê cumprimento integral à determinação contida no despacho de fl. 33, no prazo de 60 dias, apontando o valor da causa e juntando o acordo original que deu origem à tradução de fls. 42-45, acompanhado da chancela consular brasileira ou apostila.
Contudo, às fls. 54-56, apesar de indicar valor da causa, a parte requerente não juntou o acordo original, objeto de tradução às fls. 42-45.
Assim, diante do não cumprimento da solicitação contida no despacho de fls. 59-50 e em respeito à disposição expressa no art. 216-E, parágrafo único, do Regimento Interno do STJ, determino o arquivamento deste expediente.
Por fim, informe-se à parte que, desde que obtenha a completude da documentação faltante, poderá formular pedido de desarquivamento dos autos e de continuidade do processo de homologação requerida.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11812/EX (2025/0106056-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A F LOUTRO NOME:A F KADVOGADO:LUCAS TOLEDO BOURROUL RIBEIRO - SP425348REQUERIDO:D H A K
DESPACHO
No despacho de fl. 33, determinou-se:
Intime-se a requerente para que adote as seguintes providências, no prazo de 60 dias, relativas à instrução do presente feito:
a) emende a petição inicial para que conste o valor da causa (requisito essencial previsto no art. 319, V, do CPC);
b) junte o acordo de separação mencionado em sentença (fl. 13), acompanhado da chancela consular brasileira ou de apostila, além da tradução oficial.
c) apresente a declaração de anuência do requerido ao pleito homologatório - chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostilamento, caso assinada no exterior. Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação, indicando endereço atualizado onde possa ser localizado ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que deverá solicitar a citação por edital.
Em resposta, a parte requerente juntou a tradução do acordo e a declaração de anuência.
Com essas considerações, determino a intimação da requerente para que dê cumprimento integral à determinação contida no despacho de fl. 33, no prazo de 60 dias, apontando o valor da causa e juntando o acordo original que deu origem à tradução de fls. 42-45, acompanhado da chancela consular brasileira ou apostila.
Ausente resposta tempestiva ou não apresentada a documentação solicitada, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11812/EX (2025/0106056-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A F LOUTRO NOME:A F KADVOGADO:LUCAS TOLEDO BOURROUL RIBEIRO - SP425348REQUERIDO:D H A K
DESPACHO
Trata-se de Ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por A. F. L. diante de D. H. A. K., tendo por objeto sentença de divórcio oriunda dos Estados Unidos da América.
Intime-se a requerente para que adote as seguintes providências, no prazo de 60 dias, relativas à instrução do presente feito:
a) emende a petição inicial para que conste o valor da causa (requisito essencial previsto no art. 319, V, do CPC);
b) junte o acordo de separação mencionado em sentença (fl. 13), acompanhado da chancela consular brasileira ou de apostila, além da tradução oficial.
c) apresente a declaração de anuência do requerido ao pleito homologatório - chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostilamento, caso assinada no exterior. Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação, indicando endereço atualizado onde possa ser localizado ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que deverá solicitar a citação por edital.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11812/EX (2025/0106056-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A F LOUTRO NOME:A F KADVOGADO:LUCAS TOLEDO BOURROUL RIBEIRO - SP425348REQUERIDO:D H A KProcesso distribuído pelo sistema automático em 26/03/2025.