Sentença
Decisão- Órgão
- AJC ASSESSORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA CORTE ESPECIAL
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. E S R (AGRAVANTE), 2. D L (AGRAVADO)
- Advogados
- JAMILTON BISPO DOS SANTOS FILHO (OAB 24293/BA), JONATHAN PEREIRA FONSÊCA (OAB 24353/BA), JOELSON PINHEIRO MEIRA (OAB 1177/DF), JONATHAN PEREIRA FONSÊCA (OAB 79412/DF)
AgInt no SE 5867/EX (2010/0106357-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJAGRAVANTE:E S RADVOGADO:JAMILTON BISPO DOS SANTOS FILHO - BA024293AGRAVADO:D LADVOGADOS:JOELSON PINHEIRO MEIRA E OUTRO(S) - DF001177JONATHAN PEREIRA FONSÊCA - BA024353JONATHAN PEREIRA FONSÊCA - DF079412
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/11/2025 a 11/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
