Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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REsp 2264260/SP (2026/0106374-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJRECORRENTE:D S DE A RADVOGADO:CARLOS EDUARDO MACHADO - SP319981RECORRIDO:C R RADVOGADO:LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA - SP160664
DECISÃO
Cuida-se de Recurso Especial interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
É o relatório.
Decido.
O recurso não merece prosperar porque foi interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, quando deveria ter sido apresentado à Presidência do Tribunal a quo (art. 1.029, caput, do CPC).
Quanto ao pleiteado efeito suspensivo, mostra-se evidente, ante a decisão proferida, a falta de requisito necessário à sua concessão, qual seja, a probabilidade de provimento do recurso, prevista no art. 995, parágrafo único, do CPC, o que impõe o indeferimento da pretensão.
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ, não conheço do recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
REsp 2264260/SP (2026/0106374-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJRECORRENTE:D S DE A RADVOGADO:CARLOS EDUARDO MACHADO - SP319981RECORRIDO:C R RADVOGADO:LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA - SP160664Processo distribuído pelo sistema automático em 23/03/2026.