Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2026
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QO na Inq 1338/DF (2020/0106808-7)RELATORA:MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIREQUERENTE:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALREQUERIDO:EM APURAÇÃO
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL, por unanimidade, acolher a questão de ordem para a) reconhecer que os fatos objeto da investigação foram praticados quando o investigado exercia o cargo de Vice-Governador do Estado do Rio de Janeiro e que a posterior assunção da Governadoria não lhes altera a natureza funcional nem os submete, por esse único fundamento, à competência prevista no art. 105, I, “a”, da Constituição Federal; b) reconhecer que a renúncia ao cargo de Governador alterou a premissa fática determinante da decisão proferida pela Corte Especial na questão de ordem apresentada no AgRg na APn n. 973/RJ, julgada em 3/5/2023; c) reconhecer, à luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no HC n. 232.627/DF, no Inq. n. 4.787-QO e nos respectivos esclarecimentos posteriores, que a prerrogativa deve ser determinada pelo cargo em cujo exercício e em razão de cujas funções os fatos foram praticados; d) determinar, em consequência, o desmembramento do presente inquérito quanto a C B de C e S, com a remessa de cópia integral dos elementos pertinentes à investigação ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, competente para a supervisão da apuração nos termos do art. 161, IV, “c”, da Constituição Estadual; e e) julgar prejudicado o Agravo Regimental interposto pela defesa de C B de C e S em face da decisão que indeferiu pedido de trancamento do presente inquérito, cujo julgamento encontra-se suspenso em razão do pedido de vista do Ministro Luís Felipe Salomão, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Sérgio Kukina, Carlos Pires Brandão, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi e Maria Thereza de Assis Moura.
Convocados os Srs. Ministros Sérgio Kukina e Carlos Pires Brandão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
AgRg no Inq 1338/DF (2020/0106808-7)RELATORA:MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIAGRAVANTE:EM APURAÇÃOADVOGADOS:CARLO HUBERTH CASTRO CUEVA E LUCHIONE - RJ047698JOAQUIM JAIR XIMENES AGUIAR JUNIOR - DF028424AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALProcesso incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 08/09/2026 11:30:00, com encerramento no dia 15/09/2026 11:30:00 (RISTJ, Art. 184-E).
AgRg no Inq 1338/DF (2020/0106808-7)RELATORA:MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIAGRAVANTE:EM APURAÇÃOADVOGADOS:CARLO HUBERTH CASTRO CUEVA E LUCHIONE - RJ047698JOAQUIM JAIR XIMENES AGUIAR JUNIOR - DF028424AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALProcesso incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Ordinária do dia 05/08/2026, às 14:00:00 horas.
2025
AgRg no Inq 1338/DF (2020/0106808-7)RELATORA:MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIAGRAVANTE:EM APURAÇÃOADVOGADOS:CARLO HUBERTH CASTRO CUEVA E LUCHIONE - RJ047698JOAQUIM JAIR XIMENES AGUIAR JUNIOR - DF028424AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALProcesso incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 07/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).