Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 13913/EX (2026/0106923-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E S DE OOUTRO NOME:E DE O MOUTRO NOME:E S DE O MREQUERENTE:M B V MADVOGADO:GABRIELA GOIZ BOZZO - SP430180REQUERIDO:E S DE OOUTRO NOME:E DE O MOUTRO NOME:E S DE O MREQUERIDO:M B V MADVOGADO:GABRIELA GOIZ BOZZO - SP430180
DECISÃO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada em conjunto por E. S. de O. e M. B. V. M., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
Com vista dos autos, o Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 92-97).
É o relatório. Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.
De fato, foi acostada aos autos a sentença estrangeira de divórcio (fl. 54), acompanhada de tradução oficial (fl. 56), apostila (fl. 53, tradução fl. 55), comprovação de sua eficácia (fls. 57-58, tradução fls. 59-60) e acordo por ela ratificado (fls. 19-35, tradução fls. 36-52).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento n. 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas também disposições sobre responsabilidades parentais e partilha de bens, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC n. 11.643/EX, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).
Dessarte, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Cabe esclarecer que, com a recente alteração promovida pela Lei n. 14.382/2022 na Lei de Registros Públicos, em especial em seu art. 57, a parte pode requerer, pela via administrativa, diretamente na serventia de registro civil de pessoas naturais, a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge, retornando ao seu nome de solteira.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
HDE 13913/EX (2026/0106923-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E S DE OOUTRO NOME:E DE O MOUTRO NOME:E S DE O MREQUERENTE:M B V MADVOGADO:GABRIELA GOIZ BOZZO - SP430180REQUERIDO:E S DE OOUTRO NOME:E DE O MOUTRO NOME:E S DE O MREQUERIDO:M B V MADVOGADO:GABRIELA GOIZ BOZZO - SP430180
DESPACHO
Por ser imprescindível a manifestação do Ministério Público Federal, remetam-se novamente os autos ao Parquet, consoante o disposto no art. 216-L do RISTJ, para que se manifeste, com urgência, sobre o pedido de homologação de sentença estrangeira.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
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DESPACHO
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para cumprimento, com urgência, do despacho de fl. 68 uma vez que a participação do Parquet é imprescindível.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13913/EX (2026/0106923-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E S DE OOUTRO NOME:E DE O MOUTRO NOME:E S DE O MREQUERENTE:M B V MADVOGADO:GABRIELA GOIZ BOZZO - SP430180REQUERIDO:E S DE OOUTRO NOME:E DE O MOUTRO NOME:E S DE O MREQUERIDO:M B V MADVOGADO:GABRIELA GOIZ BOZZO - SP430180
DESPACHO
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13913/EX (2026/0106923-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E S DE OOUTRO NOME:E DE O MOUTRO NOME:E S DE O MREQUERENTE:M B V MADVOGADO:GABRIELA GOIZ BOZZO - SP430180REQUERIDO:E S DE OOUTRO NOME:E DE O MOUTRO NOME:E S DE O MREQUERIDO:M B V MADVOGADO:GABRIELA GOIZ BOZZO - SP430180Processo distribuído pelo sistema automático em 24/03/2026.