Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2025
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HC 991867/SP (2025/0106940-2)RELATOR:MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)IMPETRANTE:TABATTA CRISTINA FURNIELADVOGADO:TABATTA CRISTINA FURNIEL - SP375398IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:WILLIAM DA COSTAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, sem pedido de liminar, impetrado em favor de WILLIAM DA COSTA contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO no HC n. 2001320-80.2025.8.26.0000.
Alega o Impetrante que o Paciente já alcançou os requisitos objetivos e subjetivos para a progressão de regime, mas enfrenta embaraços que estariam majorando indevidamente o lapso temporal necessário para a progressão
Aduz que os cálculos posteriores majoraram a situação do paciente, impedindo sua progressão ao regime aberto, apesar de já ter entrado no lapso temporal necessário em 30 de dezembro de 2024.
Requer a concessão da ordem, para seja concedida a progressão ao regime aberto em favor do Paciente.
Ofício solicitando informações (fls. 30/31).
Informações acostadas (fls. 32/64).
Parecer do Ministério Público Federal, pela perda do objeto do presente habeas corpus, ou pela denegação da ordem (fl. 67/69).
Vieram os autos conclusos (fl. 70).
É o relatório.
DECIDO.
Em exame aos autos, verifica-se que o Juízo de Execução, ao prestar informações para instruir o presente habeas corpus, emitiu a seguinte comunicação (fl. 33 - grifamos):
Honra-me vir à presença de Vossa Excelência para prestar as informações solicitadas para instruir os autos de Habeas Corpus em epígrafe, no qual figura como paciente WILLIAM DA COSTA, nos seguintes termos:
- Extrai-se dos autos que o sentenciado foi condenado ao cumprimento de 17 anos, 11 meses e 11 dias de reclusão em regime inicial fechado.
- Em 31/03/2025 foi deferido o pedido de comutação (fls. 791);
- Em 31/03/2025 foi deferido a progressão ao regime aberto (fls. 798/801);
- Não há pedido de progressão de regime ou livramento condicional pendente de julgamento por parte deste juízo;
- A pena privativa de liberdade tem previsão de término para 17/07/2029.
Desse modo, constata-se a perda superveniente do objeto do presente mandamus, haja vista restar satisfeita a pretensão aduzida na impetração.
Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
Relator
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
HC 991867/SP (2025/0106940-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:TABATTA CRISTINA FURNIELADVOGADO:TABATTA CRISTINA FURNIEL - SP375398IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:WILLIAM DA COSTAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOProcesso distribuído pelo sistema automático em 28/03/2025.
HC 991867/SP (2025/0106940-2)RELATOR:MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)IMPETRANTE:TABATTA CRISTINA FURNIELADVOGADO:TABATTA CRISTINA FURNIEL - SP375398IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:WILLIAM DA COSTAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOProcesso distribuído pelo sistema automático em 28/03/2025.