Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 13901/EX (2026/0107037-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M S W BADVOGADO:CARLOS EDUARDO LEAL ALEIXO - RJ211742REQUERIDO:G GADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DESPACHO
Conforme pleiteado pela parte requerente, defiro a dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias para cumprimento da providência de fl. 31.
Decorrido o prazo sem resposta, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13901/EX (2026/0107037-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M S W BADVOGADO:CARLOS EDUARDO LEAL ALEIXO - RJ211742REQUERIDO:G GADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por M. S. W. B., em que é parte requerida G. G., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda dos Estados Unidos da América.
Intime-se a requerente para que providencie, no prazo de 60 (sessenta) dias:
a) a tradução por profissional juramentado no Brasil dos documentos estrangeiros de fls. 13-15;
b) a chancela consular brasileira ou apostila da sentença objeto de homologação;
c) a certidão de óbito do requerido, acompanhada da chancela consular brasileira ou apostila caso o documento tenha sido produzido no exterior.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, conforme o art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13901/EX (2026/0107037-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M S W BADVOGADO:CARLOS EDUARDO LEAL ALEIXO - RJ211742REQUERIDO:G GADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000MProcesso distribuído pelo sistema automático em 24/03/2026.