Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2025
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HC 901675/SP (2024/0108495-6)RELATOR:MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIORIMPETRANTE:JONAS SOUSA DE MELOADVOGADOS:VIVIANE PEREIRA DE MELO - SP322601JONAS SOUSA DE MELO - SP322171IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:VALTER LIMA NASCIMENTOCORRÉU:FABIANO SOARES DA SILVACORRÉU:RICHARDSON DE CASTRO SOARESCORRÉU:RONALDO PEREIRA DOS SANTOSINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Valter Lima Nascimento, apontando-se como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo (HC n. 2028636-05.2024.8.26.0000).
O presente feito, no entanto, perdeu o objeto.
Isso porque, de acordo com as informações extraídas do sistema eletrônico de consultas processuais desta Corte Superior de Justiça, nota-se que, em 17/12/2024, ocorreu o trânsito em julgado do REsp n. 2.138.183/SP, interposto em favor do paciente.
Portanto, tendo havido alteração do cenário fático-processual em momento posterior ao acórdão aqui combatido, tem-se por esvaído o objeto deste writ.
Pelo exposto, julgo prejudicado o presente writ (art. 34, XVIII, a, do RISTJ).
Publique-se.
Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR