HDE 11819/EX (2025/0108832-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:N G DE OREQUERENTE:M M DE OADVOGADOS:CAIO DE SOUZA GALVÃO - DF041020DANIEL ANGELO LUIZ DA SILVA - DF054608REQUERIDO:N G DE OREQUERIDO:M M DE OADVOGADOS:CAIO DE SOUZA GALVÃO - DF041020DANIEL ANGELO LUIZ DA SILVA - DF054608
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira exarada pela Décima Sétima Circunscrição do Condado de Broward, Flórida, Estados Unidos da América, que dissolveu o casamento de N. G. de O. e M. M. de O. e ratificou os acordos celebrados entre as partes.
Além disso, as partes pretendem validar ajuste pactuado após a sentença de divórcio registrado no cartório do Escrivão Judiciário do Condado de Broward.
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 87-91).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Além disso, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso dos autos, foi apresentada a sentença estrangeira de divórcio e o acordo de divórcio por ela ratificado (fls. 23-26 e 47-56), acompanhados de apostila (fls. 23-24), tradução oficial (fls. 18-22 e 30-44) e comprovação do trânsito em julgado, dando eficácia à decisão (fl. 25).