Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 13929/EX (2026/0110756-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E B SADVOGADO:FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA - SP216045REQUERIDO:J KADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DESPACHO
Concedo o prazo de 60 dias para o cumprimento do despacho de fl. 34.
Ausente resposta tempestiva, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13929/EX (2026/0110756-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E B SADVOGADO:FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA - SP216045REQUERIDO:J KADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DESPACHO
A participação da parte requerida é indispensável para que haja contraditório, sob pena de nulidade.
Assim, intime-se o requerente para que, em 60 dias, junte aos autos declaração de anuência da requerida ao pedido homologatório ou procuração por ele outorgada ao subscritor da petição inicial, acompanhada de chancela consular brasileira ou apostila, se assinada no exterior, e de tradução oficial, se for o caso (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 228/2016). Em caso de apostila, esta deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado e vir acompanhada de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil.
Alternativamente, a parte poderá apresentar um dos seguintes documentos: a) procuração de J. K. assinada no Brasil; ou b) declaração de anuência subscrita no Brasil e acompanhada de autenticação notarial brasileira ou assinada de forma virtual, por intermédio da plataforma eletrônica do e-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal.
Na impossibilidade de obter um dos documentos acima aludidos, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação da requerida, com a indicação de endereço atualizado onde ela possa ser localizada ou a apresentação de prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim.
No mesmo prazo, o requerente deve apresentar os seguintes documentos: a comprovação do trânsito em julgado da sentença homologanda; a chancela consular brasileira ou apostila na sentença homologanda e na comprovação do trânsito em julgado; e a tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil da sentença homologanda e da comprovação do trânsito em julgado
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do -E, parágrafo único, do RISTJ.
HDE 13929/EX (2026/0110756-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E B SADVOGADO:FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA - SP216045REQUERIDO:J KADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DESPACHO
Intime-se o requerente para que, em 15 (quinze) dias, regularize a representação processual, juntando aos autos instrumento de mandato outorgado ao advogado subscritor da petição inicial.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, conforme disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13929/EX (2026/0110756-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E B SADVOGADO:FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA - SP216045REQUERIDO:J KADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000MProcesso distribuído pelo sistema automático em 26/03/2026.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN