Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 13934/EX (2026/0111549-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E F DA SOUTRO NOME:E WADVOGADOS:URSULA BESSA MARINHO - PA036076VICTOR SWAMI CANAVIEIRA LOBO COSTA - MA019689REQUERIDO:D W
DESPACHO
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, em 15 dias, sobre a pretensão inicial (art. 216-L do RISTJ).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13934/EX (2026/0111549-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E F DA SOUTRO NOME:E WADVOGADOS:URSULA BESSA MARINHO - PA036076VICTOR SWAMI CANAVIEIRA LOBO COSTA - MA019689REQUERIDO:D W
DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a requerente para que, em 60 (sessenta) dias, providencie a chancela consular brasileira ou apostila na procuração de fl. 12 e na declaração de anuência de fl. 5 (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ n. 228/2016). Cumpre ressaltar que, em caso de apostila, esta deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado.
Alternativamente, a parte pode apresentar a) procuração da requerente e declaração de anuência do requerido assinadas no Brasil, sendo que a última deve vir acompanhada de autenticação notarial brasileira; ou b) procuração da requerente e declaração de anuência do requerido assinadas de forma virtual.
Decorrido o prazo sem resposta, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ, arquivem-se os auto.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13934/EX (2026/0111549-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E F DA SOUTRO NOME:E WADVOGADOS:URSULA BESSA MARINHO - PA036076VICTOR SWAMI CANAVIEIRA LOBO COSTA - MA019689REQUERIDO:D WProcesso distribuído pelo sistema automático em 26/03/2026.