HDE 13939/EX (2026/0112180-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:K P AOUTRO NOME:K P RADVOGADO:BRUNA ZAMBONI RIBEIRO DOS SANTOS - BA057114REQUERIDO:R A
DESPACHO
No despacho de fl. 50, foi determinada a intimação da requerente para que saneasse irregularidades documentais existentes nos autos.
Confira-se:
Intime-se a requerente para que providencie, no prazo de 60 dias, a juntada da sentença provisória de divórcio (decree nisi) e da sentença definitiva de divórcio (decree absolute), acompanhadas da respectivas traduções (feitas por tradutor público juramentado no Brasil) e da chancela consular brasileira ou apostila (produzida no país de origem do documento).
Quanto ao pedido de citação por edital, esclarece-se, como é sabido, que tal modalidade é medida excepcional que não pode ser deferida sem que haja a efetiva comprovação de esgotamento dos meios de localização.
Consoante o art. 240, § 2º, do CPC, é ônus processual do autor adotar as providências necessárias para viabilizar a citação do réu. Assim, cabe à requerente diligenciar por localizar o atual endereço do requerido ou comprovar que seus esforços para localizá-lo foram infrutíferos, pois a alegação genérica de não ter conhecimento do seu paradeiro não é suficiente para deferir a medida.
Assim, intime-se a requerente para que indique, no mesmo prazo assinalado acima, o endereço atualizado onde possa ser localizada a parte requerida ou faça prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, caso em que, então, deve solicitar a citação por edital.
Em resposta, a parte requerente indicou o endereço para citação e juntou documentos comprobatórios do casamento, porém deixou de apresentar as sentenças de divórcio.
Com essas considerações, determino a intimação da requerente para que providencie, no prazo de 60 dias, a juntada das sentenças provisória (decree nisi) e definitiva (decree absolute) de divórcio, acompanhadas das respectivas traduções (feitas por tradutor público juramentado no Brasil) e da chancela consular brasileira ou apostila (produzida no país de origem do documento).