Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. S R W J (REQUERENTE), 2. C R T L J (REQUERIDO)
- Advogado
- PAULO ERNESTO DE HOLANDA DINIZ (OAB 48042/CE)
HDE 13941/EX (2026/0112688-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S R W JADVOGADO:PAULO ERNESTO DE HOLANDA DINIZ - CE048042REQUERIDO:C R T L J
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por S. R. W. J., em que é parte requerida C. R. T. L. J., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Suécia.
Indefiro o pedido de citação da requerida pelo correio com aviso de recebimento (fl. 121), à míngua de cabimento nas ações de família, nas quais a citação deve ser realizada pessoalmente, preferencialmente por oficial de justiça, de acordo com os arts. 247, I, e 695, § 3º, do Código de Processo Civil.
Cite-se a requerida, por carta de ordem, no endereço indicado pelo requerente (fl. 120), devendo o oficial de justiça ser informado das ponderações constantes da Petição n. 00789987/2026, notadamente quanto à existência de logradouros homônimos e à variação de numeração local (fls. 120-121).
Concomitantemente, oficie-se ao Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, nos autos do Processo n. 0033317-49.2026.4.05.8100, para que, no prazo de 15 dias, informe a esta Corte se há endereço atualizado da requerida.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
