Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 13942/EX (2026/0112699-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M P DE SADVOGADOS:RAFAEL DA SILVA FARIA - RJ170872LARISSA PAES LEME DA CUNHA - RJ228465MARCELO COSTA RIBEIRO - RJ258201REQUERIDO:A G C C
DESPACHO
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que, nos termos do art. 216-L do RISTJ, manifeste-se sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13942/EX (2026/0112699-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M P DE SADVOGADOS:RAFAEL DA SILVA FARIA - RJ170872LARISSA PAES LEME DA CUNHA - RJ228465MARCELO COSTA RIBEIRO - RJ258201REQUERIDO:A G C C
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por M. P. de S., em que é parte requerida A. G. C. C., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda do Reino Unido.
No processo de homologação, é indispensável a participação da parte requerida para que haja contraditório, sob pena de nulidade.
Dessa forma, intime-se o requerente para que junte aos autos, no prazo de 60 dias, a declaração de anuência da requerida ao pleito homologatório, chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostila, caso assinada no exterior.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação de A. G. C. C., com a indicação endereço atualizado onde ela possa ser localizada ou a apresentação de prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que, então, deverá solicitar a citação por edital.
Decorrido o prazo sem resposta, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13942/EX (2026/0112699-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M P DE SADVOGADOS:RAFAEL DA SILVA FARIA - RJ170872LARISSA PAES LEME DA CUNHA - RJ228465MARCELO COSTA RIBEIRO - RJ258201REQUERIDO:A G C CProcesso distribuído pelo sistema automático em 27/03/2026.