Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
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Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Liminar
DecisãoPublicação
Conclusão
Redistribuição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Recebimento
Remessa
Ato ordinatório
Assistência Judiciária Gratuita
Conclusão
Distribuição
Documento
Protocolo de Petição
TutAntAnt 874/SP (2026/0112803-7)RELATORA:MINISTRA NANCY ANDRIGHIREQUERENTE:JOSEFA MARIA DE SANTANA RAMOSADVOGADOS:NELSON JOSÉ DOS SANTOS - SP252317NATALIA LOPES DOS SANTOS - SP274366REQUERIDO:LUCINEA MARIA DE OLIVEIRA MADEIRAADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO
Trata-se de requerimento de tutela antecipada antecedente formulado por JOSEFA MARIA DE SANTANA RAMOS , na qual requer a atribuição de efeito suspensivo a a recurso especial.
Sustenta que detém posse mansa e pacífica do imóvel objeto de imissão na posse e que está em situação de vulnerabilidade por ser pessoa idosa com hipossuficiência econômica.
É o relato do necessário. Passo a decidir.
De acordo com o art. 1.029, § 5º, I, do CPC, o pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial somente pode ser dirigido a esta Corte após a publicação da decisão de admissão do recurso e de sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo.
Ademais, consoante a jurisprudência desta Corte, "a atribuição, em caráter excepcional, de efeito suspensivo a recurso especial pendente de juízo de admissibilidade depende da presença cumulativa dos requisitos do periculum in mora e fumus boni juris aliados à teratologia ou manifesta ilegalidade da decisão" (AgInt na TutCautAnt 330/SP, Quarta Turma, DJe 21/3/2024; AgInt no TP 3.539/CE, Terceira Turma, DJe 31/3/2022).
No particular, apesar de alegar que há um recurso especial que foi inadmitido pelo Tribunal local, ocasionando a interposição de agravo, a requerida não juntou aos autos a demonstração de qualquer desses eventos.
Outrossim, ainda que se considerasse que estão cumpridos os requisitos de periculum in mora e fumus boni juris, restaria demonstrar a teratologia ou manifesta ilegalidade da decisão, o que não ocorreu.
Isso, pois, em suas razões, a requerida limitou-se a fazer alegações genéricas sobre o direito de moradia do idoso e manutenção geral da posse, sem indicar objetivamente as razões pelas quais a decisão do TJ/SP estaria equivocada diante do pedido de usucapião judicial ter ocorrido depois da arrematação judicial.
Forte nessas razões, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC e 34, XVIII, "a", do RISTJ, NÃO CONHEÇO do pedido.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Relator
NANCY ANDRIGHI
TutAntAnt 874/SP (2026/0112803-7)RELATORA:MINISTRA NANCY ANDRIGHIREQUERENTE:JOSEFA MARIA DE SANTANA RAMOSADVOGADOS:NELSON JOSÉ DOS SANTOS - SP252317NATALIA LOPES DOS SANTOS - SP274366REQUERIDO:LUCINEA MARIA DE OLIVEIRA MADEIRAADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000MProcesso distribuído pelo sistema automático em 27/03/2026.
TutAntAnt 874/SP (2026/0112803-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:JOSEFA MARIA DE SANTANA RAMOSADVOGADOS:NELSON JOSÉ DOS SANTOS - SP252317NATALIA LOPES DOS SANTOS - SP274366REQUERIDO:LUCINEA MARIA DE OLIVEIRA MADEIRAADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DESPACHO
Defiro a gratuidade de justiça requerida à fl. 2.
Distribua-se o presente feito independentemente do transcurso do prazo.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
TutAntAnt 874/SP (2026/0112803-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:JOSEFA MARIA DE SANTANA RAMOSADVOGADOS:NELSON JOSÉ DOS SANTOS - SP252317NATALIA LOPES DOS SANTOS - SP274366REQUERIDO:LUCINEA MARIA DE OLIVEIRA MADEIRAADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000MProcesso distribuído pelo sistema automático em 25/03/2026.