Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2026
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HC 1084082/SP (2026/0113270-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:LUIZA WENDLING BARBIERIADVOGADOS:SAMUEL ALMEIDA KELLER - MG168555LUIZA WENDLING BARBIERI - SC064363DANIELA GIGLIO CORRÊA - SC067545IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:DIEGO AUGUSTO DA SILVAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOProcesso distribuído pelo sistema automático em 27/03/2026.
DESIS na HC 1084082/SP (2026/0113270-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:DIEGO AUGUSTO DA SILVAADVOGADOS:SAMUEL ALMEIDA KELLER - MG168555LUIZA WENDLING BARBIERI - SC064363DANIELA GIGLIO CORRÊA - SC067545REQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALREQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de DIEGO AUGUSTO DA SILVA contra ato praticado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Na petição inicial de Habeas Corpus, a impetrante requer a concessão da ordem a fim de que cesse o constrangimento ilegal que afirma o paciente sofrer.
É o relatório.
Decido.
Da análise do pedido de desistência, verifico que não há interesse da parte no prosseguimento do processo.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e determino o arquivamento do feito sem o julgamento do mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN