Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2025
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HC 902883/SP (2024/0113401-0)RELATOR:MINISTRO OG FERNANDESIMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:MAXIMO REINALDO DE ALMEIDA ANDRADEINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de MAXIMO REINALDO DE ALMEIDA ANDRADE contra o acórdão de fls. 17-27 proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Sustenta que teria ocorrido o fenômeno da prescrição da pretensão punitiva de forma retroativa, mais especificamente entre a sentença condenatória e a decisão de pronúncia, conforme razões expostas nas petições de fls. 3-9 e 10-16.
Afirma que houve condenação às penas de 16 anos de reclusão como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, I, do Código Penal, em sentença proferida em 18/4/2016. Por sua vez, a pronúncia teria somente ocorrido em 19/9/1995 e a confirmação por acórdão em 19/11/2015
Intimado, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus, fls. 92-94.
É o relatório.
Efetivamente demonstrado nos autos o relatório e o histórico do processo, verifico que não se consumou o fenômeno da prescrição da pretensão punitiva.
Ora, o réu praticou os fatos em 25/10/1994, tendo sido a denúncia recebida em 25/10/1994.
Após o transcurso da marcha processual, a decisão de pronúncia foi prolatada em 19/9/1995.
Por sua vez, a publicação da sentença condenatória desfavorável ao réu se deu em 20/3/2014.
Verifico que o réu foi condenado à pena de 16 anos de reclusão, a qual prescreve em 20 anos na forma do art. 109, I, do Código Penal.
Todavia, os marcos temporais interruptivos do art. 117 do Código Penal deixam claro a não ocorrência da prescrição punitiva estatal, já que a sentença condenatória foi publicada em 20/3/2014.
Logo, não há flagrante constrangimento a direito do paciente.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
Relator
OG FERNANDES