Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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CR 21790/EX (2025/0114197-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:JUZGADO NACIONAL DE PRIMEIRA INSTANCIA N 1 DE SALAMANCAINTERESSADO:N R HADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAPARTE:R C PPARTE:M P HPARTE:F J O
DECISÃO
Diante do pedido de restituição da comissão no estado em que se encontra, pois não há mais interesse em seu cumprimento (fls. 63-71), devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do RISTJ) independentemente do trânsito em julgado.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 21790/EX (2025/0114197-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:JUZGADO NACIONAL DE PRIMEIRA INSTANCIA N 1 DE SALAMANCAINTERESSADO:N R HAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAPARTE:R C PPARTE:M P HPARTE:F J O
DESPACHO
Notifique-se a Defensoria Pública da União para que indique curador especial (art. 216-R do RISTJ).
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para exame do pedido de concessão do exequatur.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 21790/EX (2025/0114197-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:JUZGADO NACIONAL DE PRIMEIRA INSTANCIA N 1 DE SALAMANCAINTERESSADO:N R HAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAPARTE:R C PPARTE:M P HPARTE:F J O
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça espanhola (Tribunal de Primeira Instância n. 1 de Salamanca) solicita que se proceda à notificação de N. R. H. para tomar conhecimento da Ação Ordinária relativa ao Processo n. 0000087/2017, para que, se quiser, ofereça apelação no prazo de 20 dias.
No processamento da Carta Rogatória, a observância da garantia do devido processo legal é imperativa (art. 36, caput, do Código Processual Civil de 2015). A impugnação restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos (ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública; autenticidade dos documentos; e inteligência da decisão), sendo vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro (art. 36, § 2º, do CPC).
Assim, no âmbito do procedimento preliminar à concessão da ordem, intime-se a parte interessada, no endereço indicado à fl. 17, para que, caso queira e com advogado constituído (art. 103 do CPC), impugne, no prazo de 15 dias, o pedido de concessão de exequatur (art. 216-Q do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça).
Não se encontrando a parte interessada em virtude de alteração do endereço ou por seu paradeiro ser desconhecido, abra-se vista ao Ministério Público Federal para, se possível, fornecer outro que permita a sua localização. Na hipótese de ser indicado novo endereço e, ainda assim, não se encontrar a parte, abra-se vista ao MPF para que se manifeste, em 15 dias, sobre a concessão do exequatur (art. 216-S do RISTJ).
No caso de revelia ou de apuração da incapacidade da parte interessada (art. 216-R do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça), notifique-se a Defensoria Pública da União a fim de que indique representante para atuar como curador especial e, nesse contexto, manifestar-se.
CR 21790/EX (2025/0114197-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:JUZGADO NACIONAL DE PRIMEIRA INSTANCIA N 1 DE SALAMANCAINTERESSADO:N R HADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAPARTE:R C PPARTE:M P HPARTE:F J OVista à Defensoria Pública da União (art. 216-R do RISTJ).
Apresentada a resposta, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que, em 15 dias, se manifeste sobre a concessão do exequatur (art. 216-S do RISTJ).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 21790/EX (2025/0114197-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:JUZGADO NACIONAL DE PRIMEIRA INSTANCIA N 1 DE SALAMANCAINTERESSADO:N R HAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAPARTE:R C PPARTE:M P HPARTE:F J OProcesso distribuído pelo sistema automático em 03/04/2025.