Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Destinatários
- 1. JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DE APARECIDA - SP (SUSCITANTE), 2. JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE ARAPOTI - PR (SUSCITADO)
CC 220583/SP (2026/0114251-3)RELATOR:MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECASUSCITANTE:JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DE APARECIDA - SPSUSCITADO:JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE ARAPOTI - PR
DECISÃO
Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Aparecida/SP em face do Juízo de Direito da Vara Criminal de Arapoti/PR, relativamente à apuração de suposta prática do crime de estupro de vulnerável.
Consta dos autos que o investigado e a vítima, menor de idade, mantinham relacionamento na Comarca de Arapoti/PR, local onde residem, tendo ocorrido, durante viagem à cidade de Aparecida/SP, ato de conjunção carnal que resultou na gravidez da vítima .
O Juízo suscitado (Arapoti/PR) declinou da competência em favor do Juízo de Aparecida/SP, sob o fundamento de que o local da consumação do delito determinaria a competência, nos termos do art. 70 do Código de Processo Penal .
Por sua vez, o Juízo suscitado sustenta tratar-se de crime continuado, uma vez que os fatos não se restringem a um único evento, devendo prevalecer a competência do local onde residem as partes e onde se iniciou a prática delitiva.
Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo conhecimento do conflito para declarar competente o Juízo da Vara Criminal de Arapoti/PR, com fundamento na jurisprudência consolidada desta Corte Superior, notadamente quanto à incidência do princípio do juízo imediato e à natureza continuada do delito .
É o relatório. Decido.
A controvérsia cinge-se à definição do juízo competente para processar e julgar os fatos investigados.
Nos termos do art. 70 do Código de Processo Penal, a competência, em regra, é determinada pelo lugar da consumação do delito. Todavia, tal critério não é absoluto, devendo ser interpretado em consonância com as peculiaridades do caso concreto.
Na hipótese, verifica-se que os elementos constantes dos autos indicam a existência de crime continuado, praticado em mais de uma localidade, no contexto de relacionamento mantido entre o investigado e a vítima, ambos residentes na Comarca de Arapoti/PR.
